Texto vigenteMinistério Público do Amapá · AP

Ato nº 3/2014

Institui a Política de Uso do Portal, do Hot Site e da Intranet do Ministério Público do Estado do Amapá, e dá outras providências.

ATO Nº 03, DE 17 DE JUNHO DE 2014.

Institui a Política de Uso do Portal, do Hot Site e da Intranet do Ministério Público do Estado do Amapá, e dá outras providências.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, inciso II, e 50, inciso I, letra "f", da Lei Complementar Estadual nº 0079 , de 27 de junho de 2013;

CONSIDERANDO a necessidade de serem definidos nornias e procedimentos destinados a assegurar a efetiva gestão de conteúdo institucional, bem como atribuir responsabilidade para uso e administração do Portal, Hot Site e Intranet do Ministério Público do Estado do Amapá - MP-AP;

RESOLVE editar o seguinte ato:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O portal de Internet do Ministério Público do Estado do Amapá, denominado "Portal MP-AP", disponibilizado no endereço http;//www.mpap.mp.br. é um repositório de informações, links e serviços destinados ao público externo em geral, bem como aos usuários da Instituição.

Art. 2º Para fins deste ato, considera-se:

I - Usuário da Instituição: Membros, Servidores, Estagiários, Menores Aprendizes e demais Colaboradores, quando credenciados;

II - Portal: repositório de informações, links e serviços Institucionais, disponibilizados por meio da internet para o público em geral;

III - Hot Site: site de conteúdo menor, utilizado por Unidade Administrativa para divulgação de novos produtos, eventos ou promoções inerentes à área de sua atuação;

IV - Intranet: área de informação e serviços restritos aos usuários da Instituição, com acesso mediante login e senha;

V - Unidade Administrativa: são Órgãos da Administração Superior, Órgãos de Administração, Órgãos de Execução e Órgãos Auxiliares, definidos na

Seção 1,

Art. 5º, da Lei 079 /2013.

Parágrafo único. A Política de Uso do Portal, Hot Site(s) e Intranet abrangerá todas as Unidades Administrativas do Ministério Público do Estado do Amapá,

CAPÍTULO II

DAS RESPONSABILIDADES E DA SEGURANÇA

Seção I

Das Responsabilidades

Art. 3º São de responsabilidade da Assessoria de Comunicação (ASSCOM) do Ministério Público do Estado do Amapá as funções de gestão do Portal MP-AP, que se caracteriza pela coordenação das atividades relacionadas à elaboração das páginas do Portal, Hot Site(s) e Intranet, bem como pelo planejamento e desenvolvimento de produtos e serviços ao usuário, e, ainda;

I - A inserção de conteúdos pertinentes ao Portal, como artigos, notícias, menus, galeria de imagens e banners estáticos ou dinâmicos;

II - A publicação de informações eletrônicas veiculadas nos canais Notícias, Destaque, Informativos, Datas, Links e Galeria de Imagens, contidos no Portal do MP-AP.

III - A contínua manutenção de publicações internas e externas, bem como inclusão, alteração, exclusão, inativação, categorização, agrupamento e priorização de informações disponíveis;

IV - O assessoramento técnico às Unidades Administrativas relativo a conteúdo e demais recursos necessários à criação de Hot Site(s);

V - A remoção ou desabilitação de conteúdo impróprio publicado no Portal, Intranet e Hot Site(s) que estejam em desacordo com este Ato e com a Política de Informática da Instituição;

VI - O desenvolvimento de ações e ferramentas de divulgação institucional para esclarecer o papel constitucional do MP-AP;

VII - A garantia da qualidade da produção de notícias de interesse da sociedade e reduzir o tempo de resposta às demandas da imprensa e de demais profissionais de comunicação.

Art. 4º É de responsabilidade do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI):

I - Desenvolver e manter os recursos de infraestrutura tecnológica (hardware, software e telecomunicações) necessários para hospedar e disponibilizar os serviços e informações do Portal MP-AP;

II - Elaborar a programação visual e arquitetura da informação das páginas (webdesign), dos componentes, módulos e demais mecanismos do Portal MP-AP;

III - Realizar, sem restrições, todas as ações de desenvolvimento, configuração, instalação e atualização de componentes e módulos;

IV - Responsabilizar-se pela designação de equipe para treinamento de publicação e desenvolvimento de componentes para o Portal MP-AP;

V - Capacitar usuários das Unidades Administrativas para elaboração e manutenção de seus respectivos Hot Site(s);

VI - Prestar suporte técnico às atividades de gerenciamento e manutenção de conteúdo das páginas associadas ao Portal MP-AP, por meio da Central de Serviços de TI;

VII - Prestar auxílio técnico à ASSCOM no uso de ferramentas e recursos destinados à administração do Portal MP-AP.

Art. 5º É de responsabilidade das Unidades Administrativas:

I - Propor a criação de páginas e a implementação de melhorias, no âmbito de suas atribuições, orientando-se pelos padrões definidos pela gestão do Portal MP-AP;

II - Promover a atualização e a manutenção da consistência e da integridade das informações por elas fornecidas;

III - Cumprir o estabelecido neste ato normativo, bem como seguir orientações da ASSCOM quanto à inserção e publicação de artigos, notícias, menus, galeria de imagens e banners estáticos ou dinâmicos.

Art. 6º É de responsabilidade do Usuário da Instituição:

I - Utilizar os recursos disponibilizados no Portal MP-AP, Hot-Site e Intranet de forma adequada, sem infringência das normas legais, sejam elas de caráter administrativo, civil ou penal;

II - Acessar a Intranet para obter informações atualizadas e serviços disponibilizados pela Instituição;

III - Participar das interações disponíveis na Intranet, cujo conteúdo constitui ponto de comunicação central do MP-AP com todos os Usuários.

§ 1º É vedado ao Usuário publicar, criar, armazenar e/ou divulgar:

a) Conteúdo abusivo, como textos, fotos e/ou vídeos que tenham caráter difamatório, discriminatório, obsceno, ofensivo, ameaçador, vexatório, prejudicial, que contenha expressões de ódio contra pessoas ou grupos, ou que contenha pornografia infantil, pornografia explícita ou violenta, conteúdo que possa ser danoso a menores, que contenha insultos ou ameaças religiosas ou raciais, ou que incentive danos morais (incluindo os corporais) e patrimoniais, ou que possa violar qualquer direito de terceiro, notadamente os direitos humanos;

b) Banners publicitários e/ou qualquer tipo de comércio eletrônico que seja considerado ilícito, assim entendidos os que sejam contrários à legislação ou ofendam direitos de terceiros;

c) Qualquer tipo de material (textos, fotos e/ou vídeos) protegido por direitos autorais, Copyright ou que, por qualquer razão, violem direitos de terceiros;

d) Informações difamatórias e caluniosas ou que sejam contrárias à honra, à intimidade pessoal e familiar ou à imagem das pessoas (inclusive de pessoa jurídicas, entidades e organizações e ela equiparadas);

e) Material que incite a violência e a criminalidade, bem como a pirataria de produtos;

f) Conteúdo que provoque, por suas características (como extensões e formatos de arquivos), danos aos sistemas do MP-AP;

g) Propaganda político-partidária e político-institucional.

§ 2º A prática de qualquer conduta proibida ao Usuário implicará sua responsabilização.

Seção II

Da Segurança

Art. 7º Os usuários que ficarem mais de 30 (trinta) dias sem acessar seus serviços ou forem desligados da Instituição terão seus acessos bloqueados.

Parágrafo único. O bloqueio do usuário pode ser revisto a qualquer tempo, no interesse da Administração.

Art. 8º Administradores de conteúdo do Portal do MP-AP, Hot Sites e Intranet devem renovar suas senhas de acesso a cada 90 (noventa) dias; caso contrário, terão seus acessos bloqueados automaticamente.

Art. 9º O usuário deve zelar pelo sigilo e segurança de suas credenciais de acesso (login e senha), sendo elas de uso individual e intransferível.

Art. 10. O usuário deve alterar imediatamente a senha inicial recebida quando da efetivação de seu cadastro, ficando responsável por qualquer atividade desenvolvida por meio de suas credenciais de acesso desde o momento em que as receber.

CAPÍTULO III

DA CRIAÇÃO E DA MANUTENÇÃO DE HOT SITE

Seção I

Da Criação

Art. 11. Para a criação de Hot Site, o solicitante deve encaminhar requerimento ao Procurador-Geral de Justiça, informando:

I - Objetivos;

II - Justificativa;

III - Público-alvo;

IV - Administrador de Conteúdo.

§ 1º O Procurador-Geral de Justiça poderá proceder à avaliação direta dos pedidos de que trata este artigo ou submetê-los à análise da Diretoria-Geral.

§ 2º Não será permitida a criação de Hot Site com a mesma natureza e objetivos.

§ 3º Os Hot Sites deverão seguir padrão de identidade visual do MP-AP.

Seção II

Da Manutenção

Art. 12. O Administrador de conteúdos do Hot Site deverá zelar pela atualização e pela manutenção das informações fornecidas.

Art. 13. Cabe aos solicitantes dos Hot Sites informarem à Central de Serviços de TI qualquer ocorrência relativa à mudança de administrador de conteúdo.

CAPÍTULO IV

DA IDENTIDADE VISUAL

Art. 14. Cabe à Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá criar e manter, conforme definições da Administração Superior, a identidade visual do Portal do MP-AP, Hot Sites e Intranet, observando o conjunto de marcas, símbolos e ícones padronizados pela Instituição.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 15. O Portal MP-AP é de acesso público, não se exigindo a autenticação dos visitantes.

Art. 16. Os sistemas institucionais serão acessados pelos usuários mediante prévia autenticação na Intranet do Ministério Público do Estado do Amapá.

Art. 17. É proibido o uso do Portal MP-AP para fins pessoais ou em desacordo com o interesse público.

Art. 18. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 19. Os casos omissos serão regulados pela Administração Superior.

Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, em Macapá, 17 de junho de 2014.

Ivana a Lúcia Franco Cei

Procuradora-Geral de Justiça

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato:

Nenhum Ato.