Lei Ordinária nº 26.052/2026
Declara de utilidade pública o Laprata Esporte Clube, com sede no Município de Lagoa da Prata.
LEI Nº 26.052, DE 2026
Declara de utilidade pública o Laprata Esporte Clube, com sede no Município de Lagoa da Prata.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do
§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Laprata Esporte Clube, com sede no Município de Lagoa da Prata.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Deputado Tadeu Leite - Presidente
Deputado Gustavo Santana - 1º-Secretário
Deputado Vitório Júnior - 2º-Secretário