Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 26.049/2026

Declara de utilidade pública a Associação de Catadores de Material Reciclável de Santos Dumont, com sede no Município de Santos Dumont.

LEI Nº 26.049, DE 2026

Declara de utilidade pública a Associação de Catadores de Material Reciclável de Santos Dumont, com sede no Município de Santos Dumont.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do

§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Catadores de Material Reciclável de Santos Dumont, com sede no Município de Santos Dumont.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Deputado Tadeu Leite - Presidente

Deputado Gustavo Santana - 1º-Secretário

Deputado Vitório Júnior - 2º-Secretário