Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 26.008/2026

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária do Cedro - Asscedro, com sede no Município de Ponte Nova.

LEI Nº 26.008, DE 2026

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária do Cedro - Asscedro, com sede no Município de Ponte Nova.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do

§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Cedro - Asscedro, com sede no Município de Ponte Nova.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Deputado Tadeu Leite - Presidente

Deputado Gustavo Santana - 1º-Secretário

Deputado Vitório Júnior - 2º-Secretário