Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 26.007/2026

Declara de utilidade pública a entidade Lamalma Aventuras Outdoor, com sede no Município de Belo Horizonte.

LEI Nº 26.007, DE 2026

Declara de utilidade pública a entidade Lamalma Aventuras Outdoor, com sede no Município de Belo Horizonte.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do

§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Lamalma Aventuras Outdoor, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Deputado Tadeu Leite - Presidente

Deputado Gustavo Santana - 1º-Secretário

Deputado Vitório Júnior - 2º-Secretário