Lei Ordinária nº 25.996/2026
Institui o Dia Estadual da Promoção da Autonomia e da Valorização da Mulher.
LEI Nº 25.996, DE 2026
Institui o Dia Estadual da Promoção da Autonomia e da Valorização da Mulher.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Promoção da Autonomia e da Valorização da Mulher, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de setembro.
Art. 2º A instituição do Dia Estadual da Promoção da Autonomia e da Valorização da Mulher tem por objetivo estimular:
I - o debate sobre a igualdade de gênero e o combate à violência contra a mulher;
II - ações de saúde, bem-estar, educação, capacitação profissional, cultura e inclusão social voltadas às mulheres;
III - iniciativas que fortaleçam a independência financeira e a inserção das mulheres no mercado de trabalho.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA