Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 25.956/2026

Dispõe sobre a doação de materiais e uniformes escolares a escolas da rede estadual de ensino.

LEI Nº 25.956, DE 2026

Dispõe sobre a doação de materiais e uniformes escolares a escolas da rede estadual de ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º A doação de materiais e uniformes escolares a escolas da rede estadual de ensino observará o disposto nesta lei.

Art. 2º A doação de que trata esta lei observará os seguintes critérios:

I - vedação de inscrição de qualquer tipo de publicidade nos materiais doados;

II - vedação de inscrição, nos uniformes escolares, de outros elementos além dos dispostos na Lei Federal nº 8.907 , de 6 de julho de 1994.

Art. 3º O prazo de duração do contrato, a regionalização da rede para fins de estruturação dos lotes contratuais, a garantia dos produtos, a quantidade de materiais por aluno, as regras para seleção dos alunos a serem contemplados, entre outros parâmetros, serão objeto de consulta pública e regulamento prévios ao processo de contratação.

Art. 4º Fica o Estado autorizado a prover materiais e uniformes escolares aos alunos de sua rede de ensino.

Art. 5º Fica revogada a Lei nº 15.073 , de 5 de abril de 2004.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA