Lei Ordinária nº 25.931/2026
Declara de utilidade pública a Associação para o Desenvolvimento do Turismo e Artesanato de Antônio Prado de Minas - Atuaprado, com sede no Município de Antônio Prado de Minas.
LEI Nº 25.931, DE 2026
Declara de utilidade pública a Associação para o Desenvolvimento do Turismo e Artesanato de Antônio Prado de Minas - Atuaprado, com sede no Município de Antônio Prado de Minas.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do
§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação para o Desenvolvimento do Turismo e Artesanato de Antônio Prado de Minas - Atuaprado, com sede no Município de Antônio Prado de Minas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Deputada Leninha - Presidente
Deputado Gustavo Santana - 1º-Secretário
Deputado Vitório Júnior - 2º-Secretário