Lei Ordinária nº 25.921/2026
Institui a Comenda Affonso Ávila.
LEI Nº 25.921, DE 2026
Institui a Comenda Affonso Ávila.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do
§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a Comenda Affonso Ávila, com a finalidade de homenagear pessoas que tenham se destacado na defesa, na proteção e na valorização do patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do Brasil.
Art. 2º A Comenda Affonso Ávila será concedida anualmente pelo Governador do Estado, no dia 17 de agosto, como parte das comemorações do Dia Estadual do Patrimônio Histórico.
Art. 3º A Comenda Affonso Ávila será administrada por comissão a ser designada pelo Governador do Estado.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Deputado Tadeu Leite - Presidente
Deputado Gustavo Santana - 1º-Secretário
Deputado Vitório Júnior - 2º-Secretário