Lei Ordinária nº 25.893/2026
Declara de utilidade pública o Instituto Casa Trabalho, Ensino e Cultura - Instituto Casatec, com sede no Município de Lagoa Santa.
LEI Nº 25.893, DE 2026
Declara de utilidade pública o Instituto Casa Trabalho, Ensino e Cultura - Instituto Casatec, com sede no Município de Lagoa Santa.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do
§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Casa Trabalho, Ensino e Cultura - Instituto Casatec, com sede no Município de Lagoa Santa.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 1º de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Deputado Tadeu Leite - Presidente
Deputado Gustavo Santana - 1º-Secretário
Deputado Vitório Júnior - 2º-Secretário