Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 25.876/2026

Altera a Lei nº 18.031, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos.

LEI Nº 25.876, DE 2026

Altera a Lei nº 18.031 , de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam acrescentados ao art. 7º. da Lei nº 18.031 , de 12 de janeiro de 2009, os seguintes incisos XV e XVI:

"Art. 7º - (...)

XV - a valorização dos profissionais que atuam na limpeza pública e no manejo de resíduos sólidos;

XVI - o reconhecimento da limpeza pública e do manejo de resíduos sólidos como atividades essenciais para a saúde pública, para a proteção do meio ambiente e para a qualidade de vida.".

Art. 2º O parágrafo único do art. 11 da Lei nº 18.031 , de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. - (...)

Parágrafo único. A coleta, o acondicionamento, o armazenamento, o transporte, o tratamento e a destinação final de resíduos sólidos domiciliares serão executados de modo a garantir a segurança do trabalhador, a proteção à saúde pública e a preservação ambiental, asseguradas as condições adequadas para o exercício dessas atividades.".

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA