Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 25.875/2026

Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-214 que especifica.

LEI Nº 25.875, DE 2026

Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-214 que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Rodovia Carlos Dalmo Moreira o trecho da Rodovia MG-214 compreendido entre o Km 0 e o Km 134, que liga o Município de São Gonçalo do Rio Preto ao Município de Capelinha.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA