Texto vigenteEstadual · Minas Gerais
Lei Ordinária nº 25.874/2026
Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-455 que especifica.
LEI Nº 25.874, DE 2026
Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-455 que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia Monsenhor Alderigi Torriani o trecho da Rodovia MG-455 que liga a Rodovia BR-459 ao Município de Andradas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA