Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 25.874/2026

Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-455 que especifica.

LEI Nº 25.874, DE 2026

Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-455 que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Rodovia Monsenhor Alderigi Torriani o trecho da Rodovia MG-455 que liga a Rodovia BR-459 ao Município de Andradas.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA