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Lei Ordinária nº 25.871/2026

Autoriza o Poder Executivo a transferir para a União os imóveis que especifica, para fins de amortização da dívida do Estado com a União, e dá outras providências.

LEI Nº 25.871, DE 2026

Autoriza o Poder Executivo a transferir para a União os imóveis que especifica, para fins de amortização da dívida do Estado com a União, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a União, para fins de amortização da dívida do Estado com a União, nos termos do inciso III do caput do art. 3º. da Lei Complementar Federal nº 212 , de 13 de janeiro de 2025, os seguintes imóveis:

I - imóvel de propriedade do Estado, situado no Município de Belo Horizonte, registrado sob os nos 62327 e 104778, no Livro 2 do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte, com área de 26.660,62m2 (vinte e seis mil seiscentos e sessenta vírgula sessenta e dois metros quadrados), atualmente destinado ao funcionamento do Hospital de Pronto Socorro Risoleta Tolentino Neves;

II - imóveis de propriedade do Estado discriminados no Anexo I desta lei;

III - imóveis discriminados nos Anexos II e III desta lei, uma vez transferidos ao patrimônio do Estado.

Parágrafo único. A transferência a que se refere o caput condiciona-se à adesão do Estado ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar onerosamente os seguintes imóveis, para fins de amortização da dívida do Estado com a União, no âmbito do Propag:

I - imóveis de propriedade do Estado discriminados no Anexo I desta lei;

II - imóveis discriminados nos Anexos II e III desta lei, uma vez transferidos ao patrimônio do Estado.

§ 1º Os imóveis a que se refere o caput poderão, conforme definição do Poder Executivo, ser objeto de venda, dação em pagamento, permuta por outro imóvel, produto ou serviço, dação em garantia de operação financeira ou incorporação para fins de integralização de participação em capital social de sociedade empresária.

§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar os imóveis a que se refere o caput à integralização de cotas em fundos de investimento imobiliário ou em fundos de investimento em participação, constituídos na forma da legislação aplicável.

§ 3º Os recursos obtidos com a alienação dos imóveis a que se refere o caput, nos termos do

§ 1º deste artigo, ou com a sua destinação à integralização de cotas em fundos de investimento, nos termos do

§ 2º deste artigo, serão integralmente utilizados para amortização da dívida do Estado com a União, no âmbito do Propag.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias com a iniciativa privada para o desenvolvimento de empreendimentos nos seguintes imóveis, na forma da legislação aplicável:

I - imóveis de propriedade do Estado discriminados no Anexo I desta lei;

II - imóveis discriminados nos Anexos II e III desta lei, uma vez transferidos ao patrimônio do Estado.

Parágrafo único. Os recursos obtidos pelo Estado com os empreendimentos a que se refere o caput serão integralmente utilizados para amortização da dívida do Estado com a União, no âmbito do Propag.

Art. 4º Ficam as autarquias e fundações públicas do Estado autorizadas a doar ao Estado os imóveis discriminados no Anexo II desta lei.

§ 1º Uma vez doados ao Estado, os imóveis a que se refere o caput destinar-se-ão à amortização da dívida do Estado com a União, no âmbito do Propag, devendo ser objeto de transferência para a União, nos termos do inciso III do caput do art. 3º. da Lei Complementar Federal nº 212 , de 2025, ou de uma das operações previstas nos §§ 1º e 2º do art. 2º. e no art. 3º. desta lei.

§ 2º Os recursos obtidos pelo Estado com a alienação ou a destinação dos imóveis doados nos termos do caput serão integralmente utilizados para amortização da dívida do Estado com a União, no âmbito do Propag.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a receber os imóveis de propriedade de empresas públicas ou sociedades de economia mista discriminados no Anexo III desta lei, a título de pagamento de dividendos, mediante redução de capital ou por meio de permuta.

Parágrafo único. Os imóveis recebidos nos termos do caput destinar-se-ão à amortização da dívida do Estado com a União, no âmbito do Propag, devendo ser objeto de transferência para a União, nos termos do inciso III do caput do art. 3º. da Lei Complementar Federal nº 212 , de 2025, ou de uma das operações previstas nos §§ 1º e 2º do art. 2º. e no art. 3º. desta lei.

Art. 6º O preço mínimo para a alienação dos imóveis de que trata esta lei será o valor de mercado, estabelecido em laudo de avaliação, cujo prazo de validade será de, no máximo, doze meses, permitida a revalidação, uma única vez, por igual período.

Art. 7º Salvo na hipótese de transferência direta para a União, a venda dos imóveis de que trata esta lei será precedida de avaliação e licitação na modalidade leilão, atendidas as disposições da Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021.

§ 1º Na hipótese de venda mediante pagamento parcelado, o Poder Executivo poderá terceirizar a operação, securitizar o crédito, antecipar os recebíveis ou antecipar os títulos.

§ 2º Caso a licitação para venda resulte deserta, o Poder Executivo poderá conceder descontos progressivos, a partir do segundo certame, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor de avaliação do imóvel.

§ 3º Na hipótese de licitação realizada em plataforma eletrônica, o Poder Executivo poderá aplicar descontos sucessivos sobre o valor de avaliação do imóvel, conforme cronograma predefinido de sessões públicas, observado o limite de desconto previsto no

§ 2º

§ 4º Caso a licitação para venda de imóvel resulte deserta ou fracassada em duas tentativas consecutivas, o Poder Executivo poderá disponibilizar o imóvel para venda direta, observado o disposto no

§ 2º

§ 5º A venda a que se refere o

§ 4º poderá ser intermediada por corretor inscrito em conselho regional de corretores de imóveis, cabendo ao adquirente do imóvel o pagamento da comissão de corretagem.

Art. 8º Fica assegurada prioridade de tramitação, nos serviços notariais e de registro do Estado, aos atos, aos registros, às averbações e aos demais procedimentos que envolvam os imóveis de que trata esta lei, observadas as exigências legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 9º O Poder Executivo enviará à Assembleia Legislativa, preferencialmente por meio eletrônico, relatório semestral contendo as seguintes informações a respeito das operações realizadas com base nesta lei:

I - os imóveis efetivamente transmitidos, alienados ou dados em garantia;

II - os valores obtidos, os descontos concedidos e a destinação dos recursos angariados;

III - os laudos de avaliação dos imóveis transacionados;

IV - os pareceres jurídicos emitidos;

V - os impactos orçamentário e patrimonial.

Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a receber o imóvel com área de 49.444m² (quarenta e nove mil quatrocentos e quarenta e quatro metros quadrados), denominado Expominas São João del-Rei, localizado na Avenida Brasil, s/nº , Bairro Patronato, no Município de São João del-Rei, e registrado sob o nº 52.997, no Livro nº 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João del-Rei, de propriedade da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais.

§ 1º Uma vez registrada a transferência de que trata o caput, fica o Poder Executivo autorizado a doar o imóvel de que trata o caput à Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ.

§ 2º O imóvel de que trata este artigo será destinado a atividades educacionais, de pesquisa, extensão e formação profissional, podendo, conforme avaliação técnica e institucional, abrigar a possível criação de um hospital-escola, ou outras estruturas acadêmicas e científicas que contribuam para o desenvolvimento regional e o fortalecimento da universidade.

§ 3º O imóvel de que trata este artigo reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no

§ 2º

Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO I - IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO ESTADO

(a que se referem os arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 25.871, de 15 de maio de 2026) Nº CÓD. IMÓVEL PROPR. DESCRIÇÃO MUNICÍPIO ENDEREÇO REGISTRO ÁREA (m²)

1 003647-5 Estado Aeroporto Cirilo de Queiroz Almenara Avenida Aeroporto, 626 6177 420.000

2 000147-4 Estado Campo de Pouso Araxá Lugar denominado Bacia dos Agudos e Terra dos Alemães, Barreiro do Araxá 38 1.564.000

3 000166-0 Estado Arcos - 7 Arcos Lugar denominado Corumbá e Quilombo, Povoado de Corumbá 23695, 24370 e 24767 5.141.375

4 000221-7 Estado Campo de Pouso Bambuí Avenida Dr. Guy Torres, Fazenda do Retiro 8835 360.000

5 015610-9 Estado Mercado Livre do Produtor (MLP) - Ceasa Barbacena Rodovia BR-040, Km 698, Caiçaras 607 43.248,04

6 000254-7 Estado Área remanescente - Parcela não cedida ao Município de Barbacena Barbacena Rua Amilcar Savassi, Campo 4415 436.165,23

7 000003-3 Estado Fazenda Queimadas Barra/BA Fazenda Queimadas, 4º Distrito de Igarité 4177 18.550.000

8 Vários códigos (SEDESE) Estado Salas 301, 302, 605, 607, 608, 1401 e 1402 e vagas de garagem 15 e 19 do Edifício Ponto Sul Belo Horizonte Avenida Nossa Senhora do Carmo, 1890 47946, 47950, 48017, 48018, 48043, 48045, 48046, 48119 e 48120 -

9 000386-4 Estado DER-MG Belo Horizonte Avenida dos Andradas, 1120, esquina com Rua Ezequiel Dias, Centro 119.742 a 119.746 19.957,85

10 000297-2 Estado PlugMinas Belo Horizonte Rua Santo Agostinho, 1717 28001 136.230

11 004233-3 Estado Edifício Automóvel Clube Belo Horizonte Avenida Álvares Cabral, 45 16063 1.081

12 015604-2 Estado Pac Ferrugem Belo Horizonte Rua Cidade Industrial, Quarteirão 105, Bairro Camargos 95485 11.964,44

13 011303-5 Estado Belo Horizonte Rodovia MG-010, Serra Verde 43576 24.977

14 004207-7 Estado Edifício Mirafiori Belo Horizonte Rua Guajajaras, 40, Centro 33906, 33.877 e 33.878 1.320,14

15 004217-6 Estado Prédio das Federações Belo Horizonte Avenida Olegário Maciel, 311, Lote 8, Quadra 26, Centro 9195 540

16 004223-4 Estado IMA - Coordenadoria Regional Belo Horizonte Avenida Assis Chateaubriand, 167 33994 e 33.995 1.200

17 000735-2 Estado Secretaria de Estado de Saúde Belo Horizonte Rua Craveiro Lopes, Gameleira 1803 3.403

18 000725-2 Estado PCMG - E. E. Dr. Amaro N. Barreto Belo Horizonte Avenida Ximango, 280 22360 114.500

19 004192-1 Estado Corregedoria Geral de Polícia Belo Horizonte Avenida João Pinheiro, 417 20396, 54186 2.162

20 000740-5 Estado Loja 4 do Edifício Prudente de Morais Belo Horizonte Avenida Prudente de Morais, 601 26010 1.409

21 011310-0 Estado Espaço do Conhecimento UFMG (a ser desmembrado) Belo Horizonte Praça da Liberdade, 680, Lote 1 do Quarteirão 36 da Quarta

Seção Urbana, Savassi 76384 6.623,52

22 004024-6 Estado Blocos A, B, C, D e E da SRE Metropolitana Belo Horizonte Avenida Amazonas, 5855, Gameleira 99026 77.798,88

23 004037-8 Estado Unidades PCMG e CET/MG Belo Horizonte Rua Bernardo Guimarães, 1468, com Rua da Bahia, Lourdes 45302 2.812,00

24 NC0002 Estado Aeroporto da Pampulha - Area L do Tombo 2 Belo Horizonte Praça Bagatelle, 204, São Luiz 279.923,09

25 004210-9 Estado Terreno vago Belo Horizonte Avenida Amazonas, 6252, Gameleira 10147 4.712,37

26 000829-9 Estado Programa Metropolitano de Parques Urbanos Betim Fazenda Imbiruçu, Parque Fernão Dias, Barreiro de Cima 29957 314.151

27 000860-9 Estado Terreno vago Betim Rua Armando Amadeu Marri 112555 5.093

28 000904-7 Estado Terreno vago Bocaiúva Rua Geraldo Lopes da Silva, Quadra 45, Lotes 3, 4, 7, 10 e 11, Nossa Senhora Aparecida 7216 1.740,00

29 001011-4 Estado Tribo Tuxá Setsor Bragba - Funai Buritizeiro Fazenda Santo Antônio 19176 a 19182 65.252.600

30 001037-9 Estado Novo Fórum de Caeté - TJMG Caeté Praça Paulo Pinheiro da Silva, 1, local denominado Casa Grande 6551 827.320

31 001046-8 Estado Lugar denominado Rio Verde Caldas Lugar denominado Rio Verde, Rio Verde 18553 388.931

32 EST0463 Estado Campanha Lugar denominado Boa Vista, Campo Grande 1958 364.650

33 EST1637 Estado Campanha Lugar denominado Melado 1979 190.400

34 001109-8 Estado Terreno Campo do Meio Lugar denominado Campo das Flores, também conhecido como Marreco, Zona Rural 1971 586.800

35 001112-8 Estado Escola e terreno Campo Florido Fazenda Nova Compra, Zona Rural 4621 242.000

36 015612-5 Estado Mercado Livre do Produtor (MLP) - Ceasa Caratinga Rodovia BR-116, Km 529, Graça 1703 8.463

37 004884-3 Estado Polo UAB Caratinga Rua Alice de Paula, 1300, Belvedere 6906 4.000

38 EST0565 Estado Carmo do Paranaíba Fazenda Farofa 855 223.507

39 012081-6 Estado Sede administrativa Parque Nacional Grande Sertão Veredas Chapada Gaúcha Rua Guimarães Rosa, 149, Centro 5219 1.238

40 EST0595 Estado Coluna Grota do Sapé 2433 193.600

41 EST0612 Estado Coluna Local denominado Matinada 1555 239.553

42 013750-5 Estado Centro Comercial PAC Arrudas Contagem Rua Pau Brasil, 216, Vila São Paulo 129301 1.219

43 015268-6 Estado MLP - CEASA Contagem Avenida Carandaí 170131 70.609,18

44 016949-0 Estado Área de Reassentamento 3A (Lotes 8, 13 e 16) Contagem Rua Pessegueiros com Avenida Francisco Firmo de Mattos, Lotes 8, 13 e 16 da Quadra D-49, Cidade Industrial 33651, 50566 e 78341 1.080

45 015365-0 Estado Pavilhão 4 - Ceasaminas Contagem Avenida São Gotardo, Lote 1 da Quadra 49, Kennedy (Ceasa) 170130 3.147

46 017006-8 Estado Fazenda da Tapera Contagem Avenida Um 52909 149.375

47 001515-4 Estado Áreas de 34.828m² e 75.172m², totalizando 110.000m² Contagem Avenida IV, Cidade Industrial 2241 110.000

48 001560-8 Estado Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste Corinto Fazenda Aliança 678 3.668.900

49 001615-6 Estado Escola Estadual Jerônimo Pontello - parte não edificada - área remanescente (a ser desmembrada) Couto de Magalhães de Minas Estrada Almenara - Minas Novas 15560 3.394.500

50 001709-5 Estado PMMG - 14 RPM - 144 CIA PM Diamantina Rodovia BR-367, Km 583, Alto da Jacuba 11.437 960

51 005422-1 Estado Terreno ao lado da Escola Estadual Martin Cyprien Divinópolis Avenida Amazonas, 881, São José 36497 20.600

52 001767-3 Estado Lotes disponíveis para construção Divinópolis Rua Cinco, atual Rua Cenira Manata Soares, Liberdade 102268 1.140,00

53 001892-9 Estado Estrela do Sul - 07 Estrela do Sul Estrada Monte Carmelo, Rodovia MG-50 (Fazenda da Batalha), Km 28, Distrito de Santa Rita da Estrela 2.468.400

54 001959-6 Estado Campo de Pouso Formiga Fazenda Gameleira, Fazenda Santa Edwiges 32021 422.290

55 015613-3 Estado Mercado Livre do Prod. (MLP) - CEASA Governador Valadares Rua Coqueiral, Turmalina 72579 14.183,27

56 011965-1 Estado IMA - Coordenadoria Regional Governador Valadares Rua Dom Pedro II, 377, Centro 8627 968

57 014528-4 Estado Fazenda Santa Marta Grão Mogol Fazenda Santa Marta 107 14.520.000

58 005798-4 Estado Antiga Delegacia da PCMG (desocupada) Guanhães Avenida Milton Campos, 2942/2974, Centro 1093 891,64

59 017131-4 Estado Fazenda Matinha das Cruzes Ibiá Lugar denominado Boqueirão, Distrito de Argenita 10620 677.600

60 002200-6 Estado Terreno vago Ipatinga Avenida Getúlio Vargas, Bairro Caravelas 569 50.000

61 012234-1 Estado Antiga sede da 12ª CRG Itabira Rua Água Santa, 22, Centro 308 1.034

62 005896-6 Estado Itajubá - 4 Itajubá Fazenda Anita, Distrito Industrial 7763 882.476

63 012722-5 Estado Parque Itatiaia - Área de Preservação Itamonte Km 12 da Estrada Registro, Agulhas Negras 2535 e 2536 3.335.250

64 002324-2 Estado Terreno Ituiutaba Av. Marginal, Córrego Pirapitinga, Setor Norte 49967 2.645

65 002320-0 Estado Terreno Ituiutaba Avenida Dep. Daniel de Freitas Barros, Ipiranga 3822 3.640

66 002346-5 Estado Terreno vago (para alienação) Jacutinga Rua Américo Prado, 536, Centro 8108 404

67 EST0781 Estado Jequitinhonha Lugar denominado Sumidouro ou Bom Retiro 6832 250.000

68 017038-1 Estado Fazenda Buritis - Gleba 4 João Pinheiro Fazenda Buritis, Gleba 4 41356 1.839.369

69 017039-9 Estado Fazenda Buritis - Gleba 5 João Pinheiro Fazenda Buritis, Gleba 5 41357 1.719.182

70 002388-7 Estado Aeroporto João Pinheiro BR-040, sentido Praça Gameleira, Rural Minas Ll 2726 134.400

71 017032-4 Estado Fazenda Buritis - Gleba 1 João Pinheiro Fazenda Buritis, Gleba 1 41353 323.242

72 017040-7 Estado Fazenda Buritis - Gleba 6 João Pinheiro Fazenda Buritis, Gleba 6 41358 317.468

73 017034-0 Estado Fazenda Buritis - Gleba 2 João Pinheiro Fazenda Buritis, Gleba 2 41354 206.948

74 015614-1 Estado Mercado Livre do Prod.(MLP) - CEASA Juiz de Fora Avenida Doutor Simeão De Faria, 2525 97173 144.629,98

75 006046-7 Estado CBMMG - Prefeitura - CCAE CETEC - PCMG - Feluma Lagoa Santa Avenida Belmiro João Salomão, Latiçam Gomides 32232 1.253.362

76 006051-7 Estado Terreno vago - rural Lajinha Lugar denominado Sobra, Sobra e Claro 768 276.875

77 EST0793 Estado Liberdade Local denominado Rio Grande 6240 100.000

78 007745-3 Estado Escola rural desativada Lima Duarte Povoado de Mogol 10158 9.494

79 EST1228 Estado Matias Cardoso Núcleo de colonização Rio Verde 3369 100.000

80 EST1229 Estado Matias Cardoso Linha II 3376 100.000

81 006184-6 Estado Estádio Municipal - João Francisco da Cruz (Chicão) Monjolos Rua Natalino Francisco da Silva, Centro 7409 13.365

82 002657-5 Estado Loja nº 1 (imóvel para alienação) Monte Sião Rua Presidente Tancredo Neves, 467, Centro 839 262,60

83 EST1276 Estado Montes Claros Rodovia BR-365, sentido Montes Claros - Pirapora, Km 14 64856 160

84 008116-6 Estado Fórum Gonçalves Chaves Montes Claros Rua Raimundo Penalva, 70 33294 4.461,42

85 006218-2 Estado Área Rural Remanescente - 11ª Rpm Pmmg Montes Claros Avenida Deputado Plínio Ribeiro, 2.810, Cintra 1539 111.967,76

86 006220-8 Estado Posto da Polícia Rodoviária Federal Montes Claros Rodovia BR-251, Km 12, trecho Janaúba-Montes Claros, Chácara Recanto dos Aracas 15948 6.027,02

87 008164-6 Estado Campo de Pouso Muriaé Avenida Cristiano Ferreira Varella, lugar denominado Vilas Boas ou Beira Rio 23424 255.200

88 017041-5 Estado Gleba Mutum Imóvel rural, Córrego da Lajinha 260 263.600

89 EST1412 Estado Imóvel rural, Córrego da Lajinha, Distrito de Centenário Mutum Córrego da Lajinha, Distrito de Centenário 5387 2.091.575

90 013386-8 Estado Edifício cedido à Prefeitura Municipal de Ouro Preto Ouro Preto Rua Jair Mazon, 130, Vila Operária 8523 1460

91 002732-6 Estado Edifício cedido à Prefeitura Municipal de Ouro Preto Ouro Preto Rua Diogo de Vasconcelos, 30 e 50, Centro 798,59

92 006307-3 Estado Aeroporto de Paracatu Paracatu Rua Everardo, 510, Paracatuzinho 8464 351.840

93 008530-8 Estado Sec. Municipal de Educação Patos de Minas Avenida Getúlio Vargas, 245, Centro 43355 2.074,68

94 EST0686 Estado Pirapetinga Fazenda São João 2342 127.000

95 008776-7 Estado Fórum Ministro Francisco Campos Pitangui Praça Getúlio Vargas, 190, Centro

96 EST0697 Estado Pocrane Imóvel denominado Córrego do Palmito 2227 242.000

97 008896-3 Estado Pelotão BM Ponte Nova - Aeroporto Ponte Nova Lugar denominado, Morro do Sombrio 11524 335.992,80

98 006557-3 Estado Aeroporto Regional da Zona da Mata Rio Novo Aeroporto Regional da Zona da Mata 4562 3.151.382

99 006684-5 Estado São Domingos do Prata - 16 São Domingos do Prata Fazenda da Matta ou Fazenda Dois Córregos 532 10.164.000

100 EST0892 Estado São Francisco Fazenda Cumbucas 10146 242.000

101 013076-5 Estado São Geraldo - 9 São Geraldo Rodovia BR-120, Zona Rural 28032 46.710

102 EST0559 Estado São João Evangelista Fazenda São Nicolau Grande 1521 653.400

103 009941-6 Estado Lugar denominado Córrego do Ubeba Tocantins Lugar denominado Córrego do Ubeba 999 183.930

104 006884-1 Estado Tocantins - 3 Tocantins Lugar denominado Córrego São Domingos, Damião 4761 1.408.000

105 003357-1 Estado Terreno Tocantins Lugar denominado Cor-Jesus e Pacheco 862 236.800

106 006896-5 Estado Aeroporto Melo Viana Três Corações Lugar denominado Campo do Jorge, Zona Rural 5894 300.000

107 003395-1 Estado Associação Mineira dos Criadores de Zebu Uberaba Avenida Barão Rio Branco, 1717 2795, 4709, 1111, 255 28998 a 29004 19.374

108 006930-2 Estado Horto Florestal do Ely Uberaba Fazenda Palestina (margem da Estrada de Ferro Mogiana, Km 659) 22965 1.440.000

109 015615-8 Estado Mercado Livre Do Prod.(MLP) - CEASA Uberlândia Rodovia BR-050, Km 76, Segismundo Pereira 6750 34.110,27

110 006940-1 Estado Prédio Uberlândia Avenida Comendador Alexandrino Garcia, 2.689, Cidade Industrial 79998 7.560

111 003408-2 Estado Terreno Invadido - (Para Alienação) Uberlândia Avenida Atlântica, Lote 23 Q. 75, Presidente Roosevelt 9509 2.030

112 010113-7 Estado 16ª Delegacia Regional de Polícia Civil Uberlândia Rua Rio Grande do Norte, 1425, Jardim Umuarama 48902 2.700

113 010130-8 Estado Edifício cedido à Escola Municipal de Música Uberlândia Rua das Juritis, 1315, Cidade Jardim 50.635 25.500

114 003403-3 Estado Fazenda do Buriti Uberlândia Lugar denominado Fazenda do Buriti 24438 10.000

115 010111-5 Estado Escola Estadual 13 de Maio (desativada) Uberlândia Avenida Monsenhor Eduardo, 471, Bom Jesus 54438 1.937,87

116 010103-5 Estado Terreno anteriormente destinado para construção de Colégio Tiradentes Uberlândia Rua Imperatriz Leopoldina, 155, Tubalina 29167 6.510

117 003448-8 Estado Varginha - 11 Varginha Lugar denominado Córrego Fundo ou Invernada Reta 4698 e 4699 409.464

ANEXO II - IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DO ESTADO

(a que se referem os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 25.871, de 15 de maio de 2026) Nº CÓD. IMÓVEL PROPR. DESCRIÇÃO MUNICÍPIO ENDEREÇO REGISTRO ÁREA (m²)

1 012107-9 DER-MG Terreno Abaeté Rua Municipal, entroncamento BR-352, Km 404, Zona Rural 23655 45.420

2 011843-0 DER-MG Terreno com edificação precária Bocaiuva Rua Edson Murta, 470, Bairro Esplanada 725 8.260

3 011861-2 DER-MG Casa DER Caldas Rodovia BR-459, Gerivá 775 98.000

4 012089-9 DER-MG Sede Coordenadoria Capelinha Rua Rio Branco, 960, Planalto 4769 11.448,08

5 011969-3 DER-MG Casa-sede do DBA Curvelo Rodovia BR-135, Km 626 22015 159.252

6 012183-0 DER-MG Sede Coordenadoria Regional Diamantina Rua Bicame, 751, Bicame

7 NC 0005 DER-MG Imóvel ocupado pelo TRT-3 Diamantina Rua Neco Amorim, 20, Bicame 13448 400,42

8 012226-7 DER-MG Casa Ferros Rodovia BR-120, Km 113, Povoado de Mangueira 17780 121.200

9 012253-1 DER-MG Sede Coordenadoria Regional Guanhães Avenida Ciro Nunes, 547, Amazonas 20962 e 23311 19.808,75

10 012254-9 DER-MG Galpão Guanhães Avenida Governador Milton Campos, 2974, Centro 13850 807,40

11 011844-8 DER-MG Terreno com edificação precária Montes Claros Rua Dinamarca com Imperatriz Leopoldina, Bairro Independência 12003 18.263

12 011903-2 DER-MG Terreno com benfeitorias Passos Rodovia MG-050, Km 359/363, Horto Florestal 22073, 22074 52.991

13 011915-6 DER-MG Sede Coordenadoria Regional Poços de Caldas Avenida José Remigio Prezia, 1637, Jardim dos Estados 6122 35.557,15

14 011899-2 DER-MG Área rural Uberaba Rodovia BR-452, Km 200 113 91.567

15 011897-6 DER-MG 11ª CRG - DER Uberlândia Rua Itabira, 257, Daniel Fonseca 28474 10.000

16 012526-0 Fhemig ADC - Administração Central Belo Horizonte Alameda Vereador Álvaro Celso, 100, Centro 12644 4.450

17 012760-5 FJP 2º Subsolo e 3º a 25º andares do Edifício Bemge Belo Horizonte Rua Rio de Janeiro, 471, Centro 83725, 83728 a 83750

18 012759-7 FJP Prédio Belo Horizonte Avenida Brasil, 674, Santa Efigênia 27421 821

19 012766-2 Fucam Fazenda Santa Tereza - parte não edificada - área remanescente (a ser desmembrada) Esmeraldas Fazenda Santa Tereza 578 4.840.000

20 012774-6 Fucam Fazenda Paulista Esmeraldas Estrada Paulistas, Bambus 6468 583.800

21 012777-9 Fucam Fazenda São João do Boqueirão - parte não edificada - área remanescente (a ser desmembrada) Riachinho Bandeirantes 1061 1.319.100

22 011325-8 IEF Fazenda Pandeiros Januária Fazenda Pandeiros 17250, 6655, 4644 11.808.533

23 015173-8 IEF Fazenda Casa Grande (Território Quilombola de Lapinha) Matias Cardoso MG-401, Km 18, Zona Rural 101 59.260.600

24 012736-5 Iepha Fazenda Boa Esperança Belo Vale Estrada Fazenda Boa Esperança, Zona Rural 6907 3.180.000

25 012757-1 Iepha Sobrado Quatro Cantos - Sobrado Ramalho Tiradentes 5338

26 012635-9 Igam Rua Miguel Gentil, 357 Belo Horizonte Rua Carlos Schettino, Gameleira 20803 e 33720 11.900

27 017225-4 Igam Rua Djezar Leite, 500 Belo Horizonte Rua Djezar Leite, 500, Pátio Sisema, Gameleira 33720 14.017,26

28 012595-5 Igam Cedido para Conab Belo Horizonte Avenida Prudente de Morais, 1671, Santo Antônio 64680 1.008

29 012444-6 Igam PCH Dona Rita Santa Maria De Itabira Núcleo Rural, Zona Rural 31835 2.340

30 012375-2 Ipsemg Fazenda Bom Jesus Contagem Rua Professora Filomena Jardim, 400, Nacional 45810 50.416

31 012704-3 Jucemg Loja Juiz de Fora Rua São Sebastião, 713, Centro 10427 695

32 012264-8 Loteria do Estado Loja e sobreloja do Edifício Paraopeba Belo Horizonte Avenida Augusto de Lima, 355, Centro 21963 1.150

33 013120-1 Ruralminas Fazenda Buriti de Baixo Jequitaí Fazenda Buriti de Baixo, Zona Rural 18068 1.385.800

34 012797-7 Unimontes Brasil Profissionalizado - Manga Manga Avenida Ayrton Senna, Prox. 1.032,

ANEXO III - IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA DE CUJOS CAPITAIS SOCIAIS O ESTADO DETÉM PARTICIPAÇÃO

(a que se referem os arts. 1º, 2º, 3º e 5º da Lei nº 25.871, de 15 de maio de 2026) Nº CÓD. IMÓVEL PROPR. DESCRIÇÃO MUNICÍPIO ENDEREÇO REGISTRO ÁREA (m²)

1 COD01 Codemge Complexo do Barreiro (Grande Hotel, Vila do Artesanato e outros) Araxá Rua Águas do Araxá, Barreiro 72312 a 72321 e 72323 a 72327 1.237.337

2 COD03 Codemge Expominas Belo Horizonte Av. Amazonas, 6.252, Gameleira 98823 107.308

3 COD04 Codemge Centro de Cultura Presidente Itamar Franco Belo Horizonte Rua Tenente Brito Melo, 1.090, Barro Preto 68956 14.400

4 COD05 Codemge Minascentro Belo Horizonte Av. Augusto de Lima, 785, Centro 23583 13.500

5 COD07 Codemge Galpão da antiga fábrica da San Marino Belo Horizonte Rua Aldemiro Fernandes Torres, 1680, Jaqueline 77165 15.990

6 COD09 Codemge Expominas Juiz de Fora BR-040, Km 790, Colônia de São Pedro 45954, 23665, 18003 e 18004 120.100

7 COD13 Codemge Freitais Ribeirão das Neves BR-040, Freitais 10230 455.814

8 COD15 Codemge Gleba do Distrito Industrial de Sete Lagoas Sete Lagoas MG-238, Bairro Vila Rica 43378 266.067

9 COD18 Codemge Galpões Codemig Belo Horizonte Avenida Assis Chateaubriand, 713 e 729, Lotes 1 a 16, Quarteirão 2-A, Floresta 113117, 113116 e 39304 6.007

10 30 Cohab Município Belo Horizonte Avenida Senador Levindo Coelho (Perimetral Dois), Vale do Jatobá 1624 15.119

11 63 Cohab Município Belo Horizonte Rua Pedro Feliciano de Carvalho, 80, Serra Verde 48987 17 866

12 1935 Cohab Conjunto Habitacional Emboabas - área remanescente (a ser desmembrada) Caeté Rua João Rodrigues Franco, Emboabas 2555 27.042

13 2174 Cohab Conjunto Habitacional Benjamim Pereira Baeta - área remanescente (a ser desmembrada) Carandaí Rua Geraldo Monteiro Silva 1671 46 064

14 1941 Cohab Conjunto Habitacional Marcos Otávio Gonçalves - área remanescente (a ser desmembrada) Conselheiro Lafaiete Rodovia BR-040 - Paulo VI 15524 294.140

15 1940 Cohab Reserva florestal - área remanescente (a ser desmembrada) Conselheiro Lafaiete Rodovia BR-040 1129 272 121

16 373 Cohab Conjunto Habitacional Bairro Água Branca - área remanescente (a ser desmembrada) Contagem 10866 20.700

17 524 Cohab Lagoa dos Mandarins (444 Lotes) - área remanescente Divinópolis Residencial Lagoa dos Mandarins 87340 107.511

18 2467 Cohab Conjunto Habitacional Ribeirão do Bagre Felixlândia 31188 46.614

19 2469 Cohab Conjunto Habitacional Ribeirão do Bagre Felixlândia 31190 115.485

20 2479 Cohab Conjunto Habitacional Nova Guarani Guarani 13298 12.632

21 2501 Cohab Terceiro Januária Rua Corredor Chicó Imídio, Alto dos Poções 27406 178.454

22 2499 Cohab Terceiro Januária Rua Corredor Chicó Imídio, Alto dos Poções 27407 42.627

23 2500 Cohab Município Januária Rua Corredor Chicó Imídio, Alto dos Poções 27408 40.557

24 371 Cohab Terreno Lavras Rua Paulo Costa Pereira, Vila Mariana 51833 503.881

25 2510 Cohab Área remanescente (a ser desmembrada) Lavras Vila Mariana 13347 118.868

26 1977 Cohab Área remanescente (a ser desmembrada) Nanuque Rua Aloísio Nogueira Gama 8144 11.237

27 1986 Cohab Município Pouso Alegre 28603 12.282

28 2542 Cohab Terceiro Ribeirão Das Neves Rua Costa Rica, Henrique Sapori 16562 10.530

29 2173 Cohab Fazenda da Mata Ribeirão Das Neves Rodovia 40, Km 505 a 509 9823 1.411.774

30 2608 Cohab Terreno Sabará Rodovia 262 7149 254.220

31 2619 Cohab Fazenda Marzagão Sabará Rua Marrom, Nações Unidas 37757 261.623

32 2622 Cohab Fazenda Marzagão Sabará Rodovia 262 37759 20.000

33 1264 Cohab Novo Centro (152 Lotes) Santa Luzia Novo Centro 27957 43.195

34 2002 Cohab Área remanescente (a ser desmembrada) Santos Dumont Rua Doutor Luiz Capiberibe, São Sebastião 20399 42.986

35 2570 Cohab Copasa Três Corações Rua BB 16422 37 578

36 2572 Cohab Área de Preservação Permanente Três Corações Rua BB 16423 17.659

37 2017 Cohab Município Varginha Rua Cristiano Cândido da Silva, Conj. Hab. Centenário 8960 23.585

38 2023 Cohab Terceiro Vespasiano Rod 10, Morro Alto 2790 48.890

39 2421 Cohab Área remanescente (a ser desmembrada) Visconde do Rio Branco Rua Vice-Prefeito Anacleto Lopes Gomes, Nova República 25397 11 340