Lei Ordinária nº 25.857/2026
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Leopoldina o imóvel que especifica.
LEI Nº 25.857, DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Leopoldina o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Leopoldina o imóvel com área de 2.000 m² (dois mil metros quadrados), situado no lugar denominado Serra dos Barbosas, no Distrito de Ribeiro Junqueira, naquele município, e registrado sob o nº 22.527, a fls. 87 do Livro 3-O, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leopoldina.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de uma escola municipal.
Art. 2º O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 8 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA