Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 25.854/2026

Confere ao Município de Patrocínio o título de Capital Estadual do Café.

LEI Nº 25.854, DE 2026

Confere ao Município de Patrocínio o título de Capital Estadual do Café.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica conferido ao Município de Patrocínio o título de Capital Estadual do Café.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA