Texto vigenteEstadual · Minas Gerais
Lei Ordinária nº 25.837/2026
Dá denominação ao viaduto localizado no Km 85 da Rodovia MG-050, no Município de Itaúna.
LEI Nº 25.837, DE 2026
Dá denominação ao viaduto localizado no Km 85 da Rodovia MG-050, no Município de Itaúna.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Maria Fernandes o viaduto localizado no Km 85 da Rodovia MG-050, no Município de Itaúna.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA