Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 25.824/2026

Institui o Dia Estadual do Representante Comercial.

LEI Nº 25.824, DE 2026

Institui o Dia Estadual do Representante Comercial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o dia 1º de outubro instituído como o Dia Estadual do Representante Comercial.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA