Lei Ordinária nº 25.809/2026
Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores da Defensoria Pública do Estado referente ao período que menciona.
LEI Nº 25.809, DE 2026
Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores da Defensoria Pública do Estado referente ao período que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam revistos, a partir de 1º de fevereiro de 2026, os vencimentos e proventos dos servidores da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - DPMG, mediante a aplicação do índice de 4,44% (quatro vírgula quarenta e quatro por cento), relativo ao período de fevereiro de 2025 a janeiro de 2026, nos termos do inciso X do caput do art. 37 da Constituição da República e do art. 24 da Constituição do Estado .
Art. 2º O percentual de revisão previsto no art. 1º. será aplicado sobre:
I - os vencimentos básicos das carreiras de Técnico, Analista e Agente da Defensoria Pública, previstos no Anexo III da Lei nº 22.790 , de 27 de dezembro de 2017, alterado pela Lei nº 25.239 , de 9 de maio de 2025;
II - os vencimentos dos cargos de provimento em comissão de direção e assessoramento da Defensoria Pública - CADs, previstos no Anexo VI da Lei nº 22.790 , de 2017, alterado pela Lei nº 25.239 , de 2025;
III - os valores das funções gratificadas da Defensoria Pública - FGDPs, previstos no Anexo VII da Lei nº 22.790 , de 2017;
IV - os valores das funções gratificadas estratégicas da Defensoria Pública - FGEDPs, previstos no Anexo VII-A da Lei nº 22.790 , de 2017;
V - os valores das gratificações temporárias estratégicas da Defensoria Pública - GTEDPs, previstos no Anexo VIII da Lei nº 22.790 , de 2017, alterado pela Lei nº 25.239 , de 2025;
VI - os vencimentos dos cargos de provimento em comissão de assessoramento técnico da Defensoria Pública - Cates, previsto no item IX.5 do Anexo IX da Lei nº 22.790 , de 2017, alterado pela Lei nº 25.239 , de 2025;
VII - o vencimento do cargo de provimento em comissão de chefia de Ouvidor-Geral da Defensoria Pública - OGDP, previsto no item IX.6 do Anexo IX da Lei nº 22.790 , de 2017, alterado pela Lei nº 25.239 , de 2025.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput:
I - o Anexo III da Lei nº 22.790 , de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo I desta lei;
II - o Anexo VI da Lei nº 22.790 , de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo II desta lei;
III - o Anexo VII da Lei nº 22.790 , de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo III desta lei;
IV - o Anexo VII-A da Lei nº 22.790 , de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo IV desta lei;
V - o Anexo VIII da Lei nº 22.790 , de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo V desta lei;
VI - os itens IX.5 e IX.6 do Anexo IX da Lei nº 22.790 , de 2017, passam a vigorar na forma do Anexo VI desta lei.
Art. 3º A revisão de que trata o art. 1º. aplica-se às vantagens pessoais a que se referem o
§ 4º do art. 1º. da Lei nº 14.683 , de 30 de julho de 2003, e o
§ 3º do art. 1º. da Lei nº 10.470 , de 15 de abril de 1991, a que fazem jus os servidores alcançados por essa revisão.
Art. 4º A revisão a que se refere o art. 1º. aplica-se aos servidores inativos e pensionistas que fazem jus à paridade, nos termos da Constituição da República e da Constituição do Estado .
Art. 5º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à DPMG.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 31 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO I
(a que se refere o inciso I do parágrafo único do art. 2º. da Lei nº 25.809, de 31 de março de 2026)
"ANEXO III
(a que se referem o caput do art. 31, o
§ 3º do art. 34, o art. 37 e os §§ 1º e 2º do art. 38 da Lei nº 22.790 , de 27 de dezembro de 2017)
III - 1 - Tabelas de vencimentos básicos das carreiras de Técnico da Defensoria Pública e Analista da Defensoria Pública
Tabela 1
Técnico da Defensoria Pública Nível de Escolaridade Tabela de vencimentos básicos da carreira de Técnico da Defensoria Pública
30 HORAS
Classe A B C D E F G H
Intermediário I R$ 2.511,19 R$ 2.604,10 R$ 2.700,44 R$ 2.800,36 R$ 2.903,97 R$ 3.011,43 R$ 3.122,85 R$ 3.238,40
Intermediário II R$ 3.358,21 R$ 3.482,46 R$ 3.611,32 R$ 3.744,95 R$ 3.883,50 R$ 4.027,21 R$ 4.176,19 R$ 4.330,73
Intermediário III R$ 4.490,96 R$ 4.657,12 R$ 4.829,43 R$ 5.008,12 R$ 5.193,42 R$ 5.385,59 R$ 5.584,86 R$ 5.791,50
Superior IV R$ 6.005,78 R$ 6.228,00 R$ 6.458,42 R$ 6.697,38 R$ 6.945,18 R$ 7.202,15 R$ 7.468,66 R$ 7.744,97
Superior V R$ 8.031,54 R$ 8.328,71 R$ 8.636,88 R$ 8.956,43 R$ 9.287,82 R$ 9.631,48 R$ 9.987,85 R$ 10.357,40
40 HORAS
Classe A B C D E F G H
Intermediário I R$ 3.348,24 R$ 3.472,13 R$ 3.600,60 R$ 3.733,82 R$ 3.871,97 R$ 4.015,23 R$ 4.163,81 R$ 4.317,86
Intermediário II R$ 4.477,63 R$ 4.643,29 R$ 4.815,10 R$ 4.993,26 R$ 5.178,01 R$ 5.369,59 R$ 5.568,27 R$ 5.774,30
Intermediário III R$ 5.987,94 R$ 6.209,50 R$ 6.439,25 R$ 6.677,51 R$ 6.924,56 R$ 7.180,78 R$ 7.446,46 R$ 7.721,99
Superior IV R$ 8.007,71 R$ 8.304,00 R$ 8.611,23 R$ 8.929,84 R$ 9.260,25 R$ 9.602,89 R$ 9.958,18 R$ 10.326,65
Superior V R$ 10.708,73 R$ 11.104,94 R$ 11.515,84 R$ 11.941,93 R$ 12.383,78 R$ 12.841,99 R$ 13.317,11 R$ 13.809,86
Tabela 2
Analista da Defensoria Pública Nível de Escolaridade Tabela de vencimentos básicos da carreira de Analista da Defensoria Pública
30 HORAS
Classe A B C D E F G H
Superior I R$ 4.531,05 R$ 4.698,70 R$ 4.872,55 R$ 5.052,83 R$ 5.239,79 R$ 5.433,67 R$ 5.634,71 R$ 5.843,19
Superior II R$ 6.059,40 R$ 6.283,59 R$ 6.516,09 R$ 6.757,18 R$ 7.007,20 R$ 7.266,46 R$ 7.535,32 R$ 7.814,13
Superior III R$ 8.103,25 R$ 8.403,08 R$ 8.713,99 R$ 9.036,39 R$ 9.370,74 R$ 9.717,46 R$ 10.077,03 R$ 10.449,87
Pós-graduação lato sensu ou stricto sensu IV R$ 10.836,51 R$ 11.237,46 R$ 11.653,25 R$ 12.084,41 R$ 12.531,53 R$ 12.995,20 R$ 13.476,03 R$ 13.974,66
Pós-graduação lato sensu ou stricto sensu V R$ 14.491,70 R$ 15.027,90 R$ 15.583,94 R$ 16.160,55 R$ 16.758,49 R$ 17.378,52 R$ 18.021,54 R$ 18.688,35
40 HORAS
Classe A B C D E F G H
Superior I R$ 6.041,41 R$ 6.264,95 R$ 6.496,74 R$ 6.737,11 R$ 6.986,39 R$ 7.244,88 R$ 7.512,95 R$ 7.790,93
Superior II R$ 8.079,19 R$ 8.378,11 R$ 8.688,11 R$ 9.009,58 R$ 9.342,92 R$ 9.688,63 R$ 10.047,09 R$ 10.418,83
Superior III R$ 10.804,33 R$ 11.204,09 R$ 11.618,64 R$ 12.048,55 R$ 12.494,35 R$ 12.956,63 R$ 13.436,01 R$ 13.933,16
Pós-graduação lato sensu ou stricto sensu IV R$ 14.448,69 R$ 14.983,29 R$ 15.537,68 R$ 16.112,56 R$ 16.708,73 R$ 17.326,95 R$ 17.968,04 R$ 18.632,86
Pós-graduação lato sensu ou stricto sensu V R$ 19.322,28 R$ 20.037,19 R$ 20.778,58 R$ 21.547,37 R$ 22.344,63 R$ 23.171,39 R$ 24.028,73 R$ 24.917,78
III - 2 - Tabela de vencimentos básicos da carreira de Agente da Defensoria Pública
(cargos a serem extintos com a vacância) Nível de Escolaridade Tabela de vencimentos básicos da carreira de Agente da Defensoria Pública (cargos a serem extintos com a vacância)
30 HORAS
Classe A B C D E F G H
Fundamental I R$ 1.164,60 R$ 1.207,70 R$ 1.252,39 R$ 1.298,72 R$ 1.346,76 R$ 1.396,59 R$ 1.448,27 R$ 1.501,85
Fundamental II R$ 1.557,43 R$ 1.615,06 R$ 1.674,82 R$ 1.736,78 R$ 1.801,05 R$ 1.867,67 R$ 1.936,78 R$ 2.008,45
Intermediário III R$ 2.082,75 R$ 2.159,82 R$ 2.239,74 R$ 2.322,60 R$ 2.408,54 R$ 2.497,66 R$ 2.590,07 R$ 2.685,91
Intermediário IV R$ 2.785,29 R$ 2.888,34 R$ 2.995,20 R$ 3.106,04 R$ 3.220,95 R$ 3.340,14 R$ 3.463,70 R$ 3.591,87
Superior V R$ 3.724,78 R$ 3.862,59 R$ 4.005,50 R$ 4.153,71 R$ 4.307,41 R$ 4.466,76 R$ 4.632,03 R$ 4.803,42
40 HORAS
Classe A B C D E F G H
Fundamental I R$ 2.511,19 R$ 2.604,10 R$ 2.700,44 R$ 2.800,36 R$ 2.903,97 R$ 3.011,43 R$ 3.122,85 R$ 3.238,40
Fundamental II R$ 3.358,21 R$ 3.482,46 R$ 3.611,32 R$ 3.744,95 R$ 3.883,50 R$ 4.027,21 R$ 4.176,19 R$ 4.330,73
Intermediário III R$ 4.490,96 R$ 4.657,12 R$ 4.829,43 R$ 5.008,12 R$ 5.193,42 R$ 5.385,59 R$ 5.584,86 R$ 5.791,50
Intermediário IV R$ 6.005,78 R$ 6.228,00 R$ 6.458,42 R$ 6.697,38 R$ 6.945,18 R$ 7.202,15 R$ 7.468,66 R$ 7.744,97
Superior V R$ 8.031,54 R$ 8.328,71 R$ 8.636,88 R$ 8.956,43 R$ 9.287,82 R$ 9.631,48 R$ 9.987,85 R$ 10.357,40
".
ANEXO II
(a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 2º. da Lei nº 25.809, de 31 de março de 2026)
"ANEXO VI
(a que se referem o
§ 1º do art. 17 e o inciso IV do
§ 1º do art. 29 da Lei nº 22.790 , de 27 de dezembro de 2017)
Cargos de provimento em comissão de direção e assessoramento da Defensoria Pública - CADs Espécie/Nível Quantitativo de Cargos Valor (em R$) CAD-unitário
CAD-1 26 R$ 1.210,06 1
CAD-2 5 R$ 1.815,11 1,5
CAD-3 21 R$ 2.823,50 2,33
CAD-4 0 R$ 3.226,86 2,67
CAD-5 0 R$ 4.033,59 3,33
CAD-6 0 R$ 4.705,85 3,89
CAD-7 28 R$ 5.445,34 4,5
CAD-8 17 R$ 6.172,61 5,1
CAD-9 2 R$ 6.857,09 5,67
CAD-10 6 R$ 7.456,02 6,16
CAD-11 12 R$ 8.067,18 6,67
CAD-12 0 R$ 8.739,43 7,22
CAD-13 3 R$ 9.411,70 7,78
CAD-14 6 R$ 9.900,63 8,18
CAD-15 1 R$ 10.389,54 8,59
CAD-16 4 R$ 11.000,70 9,09
CAD-17 3 R$ 15.278,75 12,63
CAD-18 3 R$ 18.945,65 15,66
CAD-19 13 R$ 21.390,25 17,68
CAD-20 6 R$ 23.834,84 19,7
".
ANEXO III
(a que se refere o inciso III do parágrafo único do art. 2º. da Lei nº 25.809, de 31 de março de 2026)
"ANEXO VII
(a que se referem o
§ 1º do art. 22 e o inciso IV do
§ 1º do art. 29 da Lei nº 22.790 , de 27 de dezembro de 2017)
Funções gratificadas da Defensoria Pública - FGDPs Espécie/Nível Quantitativo de FGDP Valor (em R$) FGDP-unitário
FGDP-1 0 R$ 172,33 1
FGDP-2 0 R$ 344,65 2
FGDP-3 0 R$ 430,82 2,5
FGDP-4 0 R$ 516,98 3
FGDP-5 9 R$ 689,30 4
FGDP-6 0 R$ 861,63 5
FGDP-7 43 R$ 1.033,96 6
FGDP-8 0 R$ 1.206,28 7
FGDP-9 2 R$ 1.378,61 8
FGDP-10 0 R$ 1.691,93 9,82
".
ANEXO IV
(a que se refere o inciso IV do parágrafo único do art. 2º. da Lei nº 25.809, de 31 de março de 2026)
"ANEXO VII-A
(a que se refere o
§ 1º do art. 24-A da Lei nº 22.790 , de 27 de dezembro de 2017)
Funções gratificadas estratégicas da Defensoria Pública - FGEDPs Espécie Quantitativo de FGEDP Valor Unitário (em R$)
FGEDP 2 R$ 7.624,12
".
ANEXO V
(a que se refere o inciso V do parágrafo único do art. 2º. da Lei nº 25.809, de 31 de março de 2026)
"ANEXO VIII
(a que se referem o
§ 2º do art. 26, o
§ 3º do art. 28 e o inciso IV do
§ 1º do art. 29 da Lei nº 22.790 , de 27 de dezembro de 2017)
Gratificações temporárias estratégicas da Defensoria Pública - GTEDPs Espécie/Nível Quantitativo de GTEDP Valor (em R$) GTEDP-unitário
GTEDP-1 2 R$ 272,99 1
GTEDP-2 10 R$ 545,97 2
GTEDP-3 6 R$ 818,96 3
GTEDP-4 14 R$ 1.091,94 4
GTEDP-5 1 R$ 1.637,91 6
GTEDP-6 14 R$ 2.183,88 8
GTEDP-7 2 R$ 2.729,85 10
GTEDP-8 4 R$ 3.275,82 12
".
ANEXO VI
(a que se refere o inciso VI do parágrafo único do art. 2º. da Lei nº 25.809, de 31 de março de 2026)
"ANEXO IX
(a que se referem o art. 18, o parágrafo único do art. 21, o
§ 1º do art. 21-A, o parágrafo único do art. 21-B, o
§ 2º do art. 22, o art. 23, o
§ 2º do art. 24-A, o art. 27 e o inciso I do
§ 1º do art. 29 da Lei nº 22.790 , de 27 de dezembro de 2017)
(...)
IX - 5 - Quantitativo de Cates Espécie Quantitativo de Cargos Valor Unitário (em R$)
Cate 200 R$ 8.158,55
IX - 6 - Quantitativo de OGDP Espécie Quantitativo de Cargos Valor Unitário (em R$)
OGDP 1 R$ 22.250,61
".