Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 25.758/2026

Altera a Lei nº 11.990, de 28 de novembro de 1995, que institui o Dia Estadual da Consciência Negra e dá outras providências.

LEI Nº 25.758, DE 2026

Altera a Lei nº 11.990 , de 28 de novembro de 1995, que institui o Dia Estadual da Consciência Negra e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º. da Lei nº 11.990 , de 28 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - (...)

Parágrafo único. A data comemorativa a que se refere o caput tem o objetivo de propiciar a realização de atividades que contribuam para a reflexão sobre a cultura negra no Estado e no País, entre elas a entrega da Comenda da Liberdade Chico Rei, instituída pela Lei nº 21.707 , de 12 de junho de 2015.".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO