Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 25.749/2026

Dispõe sobre a desafetação da rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Argirita a área correspondente.

LEI Nº 25.749, DE 2026

Dispõe sobre a desafetação da rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Argirita a área correspondente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica desafetada a Rodovia AMG-3010, localizada entre o acesso à BR-267 e o perímetro urbano do Município de Argirita, com a extensão de 1,7km (um vírgula sete quilômetro).

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Argirita a área correspondente à rodovia de que trata o art. 1º.

Parágrafo único. A área a que se refere o caput integrará o perímetro urbano do Município de Argirita e destina-se à instalação de via urbana.

Art. 3º A área objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO