Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 25.678/2026

Declara de utilidade pública a Associação dos Pais e Amigos dos Autistas de Capelinha-MG, com sede no Município de Capelinha.

LEI Nº 25.678, DE 2026

Declara de utilidade pública a Associação dos Pais e Amigos dos Autistas de Capelinha-MG, com sede no Município de Capelinha.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do

§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pais e Amigos dos Autistas de Capelinha-MG, com sede no Município de Capelinha.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 2 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Deputado Tadeu Leite - Presidente

Deputado Gustavo Santana - 1º-Secretário

Deputado Vitório Júnior - 2º-Secretário