Lei Ordinária nº 25.293/2025
Dá denominação à Rodovia LMG-871, que liga a sede do Município de Lima Duarte ao distrito de Conceição do Ibitipoca.
LEI Nº 25.293, DE 2025
Dá denominação à Rodovia LMG-871, que liga a sede do Município de Lima Duarte ao distrito de Conceição do Ibitipoca.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Noraldino Lúcio Dias a Rodovia LMG-871, que liga a sede do Município de Lima Duarte ao Distrito de Conceição do Ibitipoca, no mesmo município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
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