Decreto nº 92/2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ibiaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ibiaí.
DECRETO Nº 92, DE 2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ibiaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ibiaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Ibiaí, compreendido dentro de uma faixa com largura variável, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ibiaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ibiaí.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 92, de 5 de fevereiro de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, inicia o trecho em embargo na estação DV1, de coordenada UTM 525935:8143986; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 11 m até chegar à estação V1, de coordenada UTM 525924:8143983; segue daí, com um ângulo de 21º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 68 m até chegar à estação V2, de coordenada UTM 525869:8143943; segue daí, com um ângulo de 14º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 1.415 m até chegar à estação V3, de coordenada UTM 524560:8143405; segue daí, com um ângulo de 38º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 19 m até chegar à estação DV2, de coordenada UTM 524542:8143410. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m e 27,5 m. O caminhamento total de rede na propriedade é de 30.765 m² de ocupação.