Decreto nº 864/2026
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Unaí 8, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Unaí.
DECRETO Nº 864, DE 2026
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Unaí 8, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Unaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Unaí, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Unaí 8, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Unaí.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 864, de 19 de agosto de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se no vértice M4, de coordenadas E 338377,4459 e N 8141204,7093, segue com azimute de 126º20`30" por uma distância de 28,353 m até o vértice M5, de coordenadas E 338400,2845 e N 8141187,9072; deste, segue com azimute de 220º12`52" por uma distância de 33,272 m até o vértice M6, de coordenadas E 338378,8022 e N 8141162,4994; deste, segue com azimute de 130º12`52" por uma distância de 30,000 m até o vértice M7, de coordenadas E 338401,7112 e N 8141143,1298; deste, segue azimute de 220º12`52" por uma distância de 56,998 m até o vértice M8, de coordenadas E 338364,9102 e N 8141099,6042; deste, segue com azimute de 310º12`52" por uma distância de 54,000 m até o vértice M9, de coordenadas E 338323,6741 e N 8141134,4694; deste, segue com azimute de 40º12`52" por uma distância de 77,897 m até o vértice M10, de coordenadas E 338373,9685 e N 8141193,9542; deste, segue com azimute de 17º55`2" por uma distância de 11,303 m até o vértice M4, ponto inicial do perímetro, perfazendo uma área total de 3.879,985 m².