Decreto nº 861/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 89.411.908,24.
DECRETO Nº 861, DE 2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 89.411.908,24.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 89.411.908,24 (oitenta e nove milhões quatrocentos e onze mil novecentos e oito reais e vinte e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 88.285.963,24 (oitenta e oito milhões duzentos e oitenta e cinco mil novecentos e sessenta e três reais e vinte e quatro centavos);
II - do excesso de arrecadação da receita de Recursos diretamente arrecadados do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$ 1.125.945,00 (um milhão cento e vinte e cinco mil novecentos e quarenta e cinco reais).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 861, de 18 de agosto de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 169)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12368168-4.510-0001-3350-0-10.1 12.600.000,00
1261.12368168-4.519-0001-3350-1-10.1 4.600.000,00
1261.12368169-2.128-0001-4490-0-10.1 4.500.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06128052-4.119-0001-3390-0-60.1 1.125.945,00
1401.06182052-4.115-0001-3390-0-70.1 15.293,49
1401.06182052-4.120-0001-4490-0-70.1 20.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.14306074-4.196-0001-4490-0-71.1 390.000,00
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS
2161.04122104-4.515-0001-3390-0-10.1 200.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20122705-2.500-0001-3390-0-91.1 150.000,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244071-4.434-0001-3390-0-56.1 210.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302058-4.121-0001-3341-0-10.1 60.000.000,00
4291.10305063-4.145-0001-3341-0-10.1 3.625.500,00
FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES
4381.26782082-4.201-0001-4490-0-60.1 1.975.169,75
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 89.411.908,24
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1 15.293,49
1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1 20.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361167-2.122-0001-3390-0-10.1 17.100.000,00
1261.12368168-4.519-0001-4490-1-10.1 4.600.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.14306074-4.196-0001-3390-0-71.1 390.000,00
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS
2161.11122705-2.500-0001-3390-0-10.1 200.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20609078-4.206-0001-3390-0-91.1 150.000,00
AGÊNCIA REGULADORA DE TRANSPORTES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2471.04130123-4.406-0001-4490-0-60.2 1.975.169,75
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244071-4.433-0001-3390-0-56.1 210.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122705-2.500-0001-4441-0-10.1 1.400.000,00
4291.10242061-4.129-0001-3341-0-10.1 9.000.000,00
4291.10301060-4.127-0001-4441-0-10.1 17.725.500,00
4291.10302061-4.130-0001-3341-0-10.1 10.000.000,00
4291.10302062-4.136-0001-3341-0-10.1 2.000.000,00
4291.10303064-4.148-0001-3341-0-10.1 23.500.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 88.285.963,24