Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 856/2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Prata, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Prata.

DECRETO Nº 856, DE 2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Prata, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Prata.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno situado no Município de Prata, compreendido dentro de uma faixa com largura variável, conforme a descrição perimétrica no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Prata, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Prata.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 856, de 18 de agosto de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM: 22K 725720:7875776, segue em linha reta por uma distância de 25 m, chega-se a um ângulo de 41ºD, na coordenada UTM: 22K 725743:7875766, segue em linha reta por uma distância de 41 m, chega-se a um ângulo de 26ºE, na coordenada UTM: 22K 725760:7875729, segue em linha reta por uma distância de 46 m, chega-se a um ângulo de 10ºE, na coordenada UTM: 22K 725796:7875700, segue em linha reta por uma distância de 67 m até à coordenada final UTM: 22K 725855:7875668. Encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 179 m. A faixa de servidão da rede é de 20 m, podendo variar em determinados trechos, especialmente onde coincide com a faixa de servidão de uma rede de distribuição rural já existente, perfazendo uma área de 3.338 m².