Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 846/2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ponte Nova, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ponte Nova.

DECRETO Nº 846, DE 2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ponte Nova, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ponte Nova.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Ponte Nova, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ponte Nova, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ponte Nova.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 846, de 14 de agosto de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV a ser construída, a descrição do perímetro partindo do vértice X01, de coordenadas E=713087 e N=7747237; deste, segue com azimute de 36,4309º e distância de 261,01 m, até o vértice X02, de coordenadas E=713242 e N=7747447; deste, segue com azimute de 32,9052º e distância de 20,25 m, até o vértice X03, de coordenadas E=713253 e N=7747464; deste, segue com azimute de 303,6901º e distância de 14,42 m, até o vértice X04, de coordenadas E=713241 e N=7747472; deste, segue com azimute de 212,9052º e distância de 20,25 m, até o vértice X05, de coordenadas E=713230 e N=7747455; deste, segue com azimute de 216,652º e distância de 263 m, até o vértice X06, de coordenadas E=713073 e N=7747244; deste, segue com azimute de 116,5651º e distância de 15,65m, até o vértice X01, de coordenadas E=713087 e N=7747237, fechando o perímetro com 594,72 m e perfazendo uma área total de 4231,97 m².Todas as coordenadas aqui descritas estão referenciadas e encontram-se representadas no Sistema UTM referenciadas ao Meridiano Central - 45º WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM fuso 23k.