Decreto nº 844/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 62.700.210,69.
DECRETO Nº 844, DE 2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 62.700.210,69.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 62.700.210,69 (sessenta e dois milhões setecentos mil duzentos e dez reais e sessenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 62.665.031,58 (sessenta e dois milhões seiscentos e sessenta e cinco mil trinta e um reais e cinquenta e oito centavos);
II - do excesso de arrecadação da receita de Doações de pessoas, de instituições privadas ou do exterior a órgãos e entidades do Estado da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais);
III - do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202339240004, indicada em 30 de maio de 2023 pelo Deputado Federal Junio Amaral, para execução da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 19.179,11 (dezenove mil cento e setenta e nove reais e onze centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 844, de 13 de agosto de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 164)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-45.1 16.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12362167-4.511-0001-3390-0-10.1 56.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06421130-1.048-0001-4490-1-97.1 19.179,11
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
1521.04124001-4.304-0001-3390-0-10.1 21.327,00
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO
2171.13392103-1.061-0001-3390-0-09.1 1.541.554,40
2171.13392103-1.061-0001-4490-0-09.1 234.200,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302019-4.030-0001-4490-0-10.1 150.000,00
2271.10302019-4.034-0001-4490-0-10.1 399.000,00
2271.10302019-4.035-0001-4490-0-10.1 65.000,00
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26122705-2.500-0001-3390-0-10.1 4.015.950,18
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO
2461.15127125-4.528-0001-4490-1-32.1 238.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 62.700.210,69
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12363167-4.512-0001-3390-0-10.1 37.403.250,00
1261.12368167-2.123-0001-3390-0-10.1 16.596.750,00
1261.12368167-2.123-0001-4490-0-10.1 2.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1371.18122705-2.500-0001-4490-0-09.1 1.775.754,40
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
1521.04124003-4.303-0001-3390-0-10.1 20.127,00
1521.14422001-4.306-0001-3390-0-10.1 1.200,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302019-4.030-0001-3390-0-10.1 150.000,00
2271.10302019-4.034-0001-3390-0-10.1 399.000,00
2271.10302019-4.035-0001-3390-0-10.1 65.000,00
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782081-4.293-0001-3390-0-10.1 4.015.950,18
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO
2461.15127125-4.528-0001-3390-1-32.1 238.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 62.665.031,58