Decreto nº 841/2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Pedralva, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pedralva.
DECRETO Nº 841, DE 2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Pedralva, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pedralva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Pedralva, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Pedralva, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pedralva.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 841, de 13 de agosto de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E1, definido pelas coordenadas Graus, Minutos e Segundos (GMS) 22º19`2.63"S - 45º27`28.38"O, segue com distância de 10,6 m até o vértice E2, definido pelas coordenadas GMS 22º19`2.97"S - 45º27`28.40"O, segue com distância de 233,8 m até o vértice E3, definido pelas coordenadas GMS 22º19`5.59"S - 45º27`20.73"O, segue com distância de 109,3 m até o vértice E4, definido pelas coordenadas GMS 22º19`6.41"S - 45º27`17.01"O, segue com distância de 123,7 m até o vértice E5, definido pelas coordenadas GMS 22º19`8.46"S - 45º27`13.29"O, segue com distância de 16,8 m até o vértice E6, definido pelas coordenadas GMS 22º19`8.70"S - 45º27`12.76"O, segue com distância de 11,2 m até o vértice E7, definido pelas coordenadas GMS 22º19`8.97"S - 45º27`12.50"O, segue com distância de 15 m até o vértice E8, definido pelas coordenadas GMS 22º19`9.42"S - 45º27`12.32"O, segue com distância de 0,6 m até o vértice E9, definido pelas coordenadas GMS 22º19`9.44"S - 45º27`12.32"O, segue com distância de 39,3 m até o vértice E10, definido pelas coordenadas GMS 22º19`8.88"S - 45º27`13.55"O, segue com distância de 122 m até o vértice E11, definido pelas coordenadas GMS 22º19`6.87"S - 45º27`17.22"O, segue com distância de 108 m até o vértice E12, definido pelas coordenadas GMS 22º19`6.05"S - 45º27`20.89"O, segue com distância de 245,6 m até o vértice E13, definido pelas coordenadas GMS 22º19`3.29"S - 45º27`28.95"O, segue com distância de 21,6 m até o vértice E14, definido pelas coordenadas GMS 22º19`2.59"S - 45º27`28.90"O, segue com distância de 14,9 m até o vértice E1, encerrando este perímetro com 1.073 m e perfazendo uma área total de 7.755 m².