Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 834/2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Mirabela, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Mirabela.

DECRETO Nº 834, DE 2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Mirabela, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Mirabela.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Mirabela, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Mirabela, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Mirabela.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 834, de 12 de agosto de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural de 7,97 kV a ser construída, inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 589342:8199114; segue daí, por uma distância de 9 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 589349:8199109; segue daí, com um ângulo de 53º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 20 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 589350:8199089; segue daí, com um ângulo de 25º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 93 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 589395:8199007; segue daí, com um ângulo de 23º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 16 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 589408:8198997. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade é de 138 m de extensão, perfazendo uma área de 2.070 m² de ocupação.