Decreto nº 828/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00.
DECRETO Nº 828, DE 2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme dotação orçamentária indicada no Anexo I, referente à iniciativa acobertada pelo Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão acobertado com recursos da Fonte 80 - Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce.
Parágrafo único. O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. será utilizado recurso proveniente do saldo financeiro da receita de Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 3º A iniciativa e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 828, de 11 de agosto de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 160)
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1221.04127125-1.082-0001-4490-1-80.1 30.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 30.000,00
ANEXO II
(a que se refere o art. 3º. do Decreto NE nº 828, de 11 de agosto de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 160) Órgão UO Acordo ou decisão Anexo Instrumento de entrada Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos Valor Suplementação Valor Anulação Crédito Tipo de movimentação
SEDE 1221 Acordo Repactuação Rio Doce XII 9473171 Promoção de regularização fundiária R$ 30.000,00 Suplementação por saldo financeiro