Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 822/2026

Altera o Anexo do Decreto NE nº 585, de 28 de novembro de 2023, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Araxá 3 - CBMM, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araxá.

DECRETO Nº 822, DE 2026

Altera o Anexo do Decreto NE nº 585, de 28 de novembro de 2023, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Araxá 3 - CBMM, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araxá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º O Anexo do Decreto NE nº 585, de 28 de novembro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de novembro de 2023.

Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 822, de 10 de agosto de 2026)

"ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 585, de 28 de novembro de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do pórtico da Subestação Araxá 3, o caminhamento toma o rumo de 24º11`37"SE e segue por uma distância de 61,65 m até o vértice MV01; deste, defletido de 34º42`09" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 58º53`53"SE e segue por uma distância de 594,14 m até o vértice MV02; deste, defletido de 5º29`19" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 64º23`12"SE e segue por uma distância de 380,77 m até o vértice MV03; deste, defletido de 41º04`13" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 74º32`35"NE e segue por uma distância de 196,89 m até o vértice MV04; deste, defletido de 11º39`05" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 86º11`39"NE e segue por uma distância de 1.678,44 m até o vértice MV05; deste, defletido de 7º06`46" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 86º41`34"SE e segue por uma distância de 645,6 m até o vértice MV06; deste, defletido de 43º34`56" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 49º43`30"NE e segue por uma distância de 325,96 m até o vértice MV07; deste, defletido de 43º42`46" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 86º33`44"SE e segue por uma distância de 637,87 m até o vértice MV08; deste, defletido de 41º17`18" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 52º08`57"NE e segue por uma distância de 681,36 m até o vértice MV09; deste, defletido de 26º57`48" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 79º06`45"NE e segue por uma distância de 1.201,98 m até o vértice MV10; deste, defletido de 13º55`09" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 65º11`36"NE e segue por uma distância de 1.118,65 m até o vértice MV11; deste, defletido de 52º56`37" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 12º14`59"NE e segue por uma distância de 174,42 m até o vértice MV12; deste, defletido de 29º04`38" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 16º49`39"NO e segue por uma distância de 856,61 m até o vértice MV13; deste, defletido de 73º16`42" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 89º53`38"SO e segue por uma distância de 49,82 m, atingindo o vértice do pórtico da Subestação CBMM, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 8.604,14 m de extensão.".