Decreto nº 813/2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à instalação da Linha de Distribuição Ituiutaba 1 - Ituiutaba 2, circuito compartilhado com a Linha de Distribuição Ituiutaba 1 - Ituiutaba 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ituiutaba.
DECRETO Nº 813, DE 2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à instalação da Linha de Distribuição Ituiutaba 1 - Ituiutaba 2, circuito compartilhado com a Linha de Distribuição Ituiutaba 1 - Ituiutaba 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ituiutaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Ituiutaba, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Ituiutaba 1 - Ituiutaba 2, circuito compartilhado com a Linha de Distribuição Ituiutaba 1 - Ituiutaba 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ituiutaba.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 813, de 7 de agosto de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do ponto materializado na subestação Ituiutaba 3, de coordenadas N=7904526,750 e E=661857,410, o caminhamento toma rumo de 38º07`45"NE e segue por uma distância de 79,99 m até o ponto da futura estrutura T18B, de coordenadas N=7904589,671 e E=661906,798; deste, defletido de 82º02`53" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 24º02`40"NO e segue por uma distância de 34,35 m até o ponto da futura estrutura T18A, de coordenadas N=7904614,412 e E=661882,973; deste, defletido de 09º20`26" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 34º34`42"NO e segue por uma distância de 46,325 m até o vértice MV11, de coordenadas N=7904652,554 e E=661856,683; deste, defletido de 101º04`01" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 66º29`19"NE e segue por uma distância de 762,94 m até o vértice MV12, de coordenadas N=7904956,915 e E=662556,287; deste, defletido de 47º50`45" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 65º39`54"SE e segue por uma distância de 402,93 m até o vértice MV13, de coordenadas N=7904790,881 e E=662923,417; deste, defletido de 16º26`37" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 49º13`17"SE e segue por uma distância de 908,47 m até o vértice MV14, de coordenadas N=7904197,528 e E=663611,347; deste, defletido de 57º58`58" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 8º45`40"SO e segue por uma distância de 890,08 m até o vértice MV15, de coordenadas N=7903317,835 e E=663475,772; deste, defletido de 12º31`12" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 3º45`32"SE e segue por uma distância de 402,49 m até o vértice MV16, de coordenadas N=7902916,208 e E=663502,159; deste, defletido de 12º20`08" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 8º34`36"SO e segue por uma distância de 193,49 m, atingindo a estrutura existente 02, de coordenadas N=7902724,881 e E=663473,303, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 3.721,065 m de extensão.