Decreto nº 809/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 35.600.086,52, para atender despesas relacionadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025.
DECRETO Nº 809, DE 2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 35.600.086,52, para atender despesas relacionadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026, e na Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 35.600.086,52 (trinta e cinco milhões seiscentos mil oitenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), indicado no Anexo, para suplementação de dotação orçamentária destinada à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 34.279.345,72 (trinta e quatro milhões duzentos e setenta e nove mil trezentos e quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos);
II - do saldo financeiro da receita de Taxa de Licenciamento da Faixa de Domínio das Rodovias do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$ 1.320.740,80 (um milhão trezentos e vinte mil setecentos e quarenta reais e oitenta centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 809, de 6 de agosto de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 157)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12363167-2.118-0001-3390-1-71.0 10.000.000,00
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782047-4.280-0001-4490-0-33.0 6.270.951,00
2301.26782081-4.268-0001-4490-0-33.0 7.499.496,64
2301.26782081-4.268-0001-4490-0-89.1 8.389.924,54
2301.26782081-4.272-0001-4490-0-33.0 1.307.177,92
2301.26782081-4.284-0001-4490-0-33.0 811.795,62
FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES
4381.26782082-4.210-0001-4490-0-54.0 1.320.740,80
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 35.600.086,52
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12363167-2.118-0001-3390-1-71.1 10.000.000,00
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782047-4.280-0001-4490-0-89.1 6.270.951,00
2301.26782081-4.272-0001-4490-0-89.1 1.307.177,92
2301.26782081-4.275-0001-4490-0-33.1 15.889.421,18
2301.26782081-4.284-0001-4490-0-89.1 811.795,62
TOTAL DA ANULAÇÃO 34.279.345,72