Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 800/2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São José da Varginha, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São José da Varginha.

DECRETO Nº 800, DE 2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São José da Varginha, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São José da Varginha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de São José da Varginha, compreendido dentro de uma faixa com largura variável, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São José da Varginha, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São José da Varginha.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 800, de 5 de agosto de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o trecho da rede de distribuição rural de 13,8 kV, se inicia na coordenada 544888:7821228 e segue por 20 m até a coordenada 544868:7821230, onde se deflete 9º para a direita e segue por 153 m até a coordenada 544720:7821268, onde finaliza a área embargada. O trecho da área embargada totaliza uma extensão de 173 m de comprimento por uma largura variável, perfazendo uma área de servidão de 2.169,53 m², compreendidos os vértices: 544889:7821235; 544869:7821237; 544810:7821253; 544809:7821250; 544720:7821269; 544719:7821265; 544717:7821261; 544867:7821223; 544887:7821221.