Decreto nº 794/2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Rita de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Rita de Minas.
DECRETO Nº 794, DE 2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Rita de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Rita de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Santa Rita de Minas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Rita de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Rita de Minas.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 794, de 4 de agosto de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se na coordenada 800549:7799127, segue em linha reta por uma distância de 27 m até a coordenada 800537:7799103, onde vira-se 14º à esquerda; segue, daí, em linha reta por uma distância de 40 m até a coordenada 800528:7799064, onde vira-se 10º à direita; segue, daí, em linha reta por uma distância de 59 m até a coordenada 800505:7799010, onde vira-se 16º à esquerda; segue, daí, em linha reta por uma distância de 50 m até a coordenada 800499:7798959, onde vira-se 48º à esquerda; segue, daí, em linha reta por uma distância de 43 m até a coordenada 800527:7798927, onde vira-se 24º à esquerda; segue, daí, em linha reta por uma distância de 37 m até a coordenada 800538:7798892, onde vira-se 23º à direita; segue, daí, em linha reta por uma distância de 38 m até a coordenada 800534:7798854, onde vira-se 22º à direita; segue, daí, em linha reta por uma distância de 30 m até a coordenada 800520:7798828, onde vira-se 51º à direita; segue, daí, em linha reta por uma distância de 96 m até a coordenada 800425:7798811, onde vira-se 62º à direita; segue, daí, em linha reta por uma distância de 57 m até a coordenada 800390:7798856, onde vira-se 35º à esquerda; segue, daí, em linha reta por uma distância de 31 m até a coordenada 800360:7798865, onde vira-se 16º à direita; segue, daí, em linha reta por uma distância de 58 m até a divisa na coordenada 800302:7798866, compreendendo a distância total de 566 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 8.490 m².