Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 78/2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Monte Carmelo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Monte Carmelo.

DECRETO Nº 78, DE 2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Monte Carmelo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Monte Carmelo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Monte Carmelo, compreendido dentro de uma faixa com largura variável, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Monte Carmelo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Monte Carmelo.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 2 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 78, de 2 de fevereiro de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: parte-se da coordenada UTM 23K 238554:7934654, segue-se em linha reta por uma distância de 161 m, chegando-se a um ângulo de 50ºE, na coordenada UTM 23K 238687:7934563, de onde se segue em linha reta por uma distância de 109 m, até a coordenada final UTM 22K 238792:7934591, encerrando-se aí o caminhamento da rede, que totaliza 270 m. A faixa de servidão da rede é de 15 m, podendo variar em razão da incidência sobre trechos pertencentes a outras propriedades e por coincidir, em parte, com a faixa de servidão de linha de transmissão já existente, perfazendo uma área total de 2.562 m² de ocupação.