Decreto nº 770/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.280.083,00 e dá outra providência.
DECRETO Nº 770, DE 2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.280.083,00 e dá outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 25.978, de 15 de julho de 2026, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 2.280.083,00 (dois milhões duzentos e oitenta mil e oitenta e três reais), indicado no Anexo.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 2.280.083,00 (dois milhões duzentos e oitenta mil e oitenta e três reais).
Art. 3º Fica revogado o Decreto NE nº 757, de 21 de julho de 2026.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 770, de 24 de julho de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 147)
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1441.03092726-4.193-0001-3390-0-10.7 2.280.083,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 2.280.083,00
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: R$
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1441.03092726-4.150-0001-3390-0-10.1 616.208,00
1441.09272705-7.006-0001-3390-0-10.7 1.663.875,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 2.280.083,00