Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 767/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 71.384.915,08.

DECRETO Nº 767, DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 71.384.915,08.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 1º. da Lei nº 25.978, de 15 de julho de 2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 71.384.915,08 (setenta e um milhões trezentos e oitenta e quatro mil novecentos e quinze reais e oito centavos), indicado no Anexo.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Outros Recursos Vinculados do Fundo Especial de Garantia de Acesso à Justiça, no valor de R$ 71.384.915,08 (setenta e um milhões trezentos e oitenta e quatro mil novecentos e quinze reais e oito centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 767, de 23 de julho de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 145)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$

FUNDO ESPECIAL DE GARANTIA DE ACESSO À JUSTIÇA

4741.03092726-2.069-0001-3390-0-59.1 47.384.915,08

4741.03092726-2.069-0001-4490-0-59.1 24.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTACAO 71.384.915,08