Decreto nº 766/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00, para atender despesas relacionadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025.
DECRETO Nº 766, DE 2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00, para atender despesas relacionadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026, e na Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) indicado no Anexo, para suplementação de dotação orçamentária destinada à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 766, de 23 de julho de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 144)
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES
4381.26782082-4.382-0001-4490-0-83.0 10.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 10.000.000,00
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: R$
FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES
4381.26782082-4.382-0001-4490-0-83.1 10.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 10.000.000,00