Decreto nº 758/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.557.924,00.
DECRETO Nº 758, DE 2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.557.924,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 17/2024, de 2 de maio de 2024, nº 18/2024, de 2 de maio de 2024, nº 19/2024, de 21 de maio de 2024, nº 20/2024, de 17 de julho de 2024, nº 21/2024, de 10 de outubro de 2024, nº 22/2024, de 20 de dezembro de 2024, nº 23/2025, de 25 de abril de 2025, nº 24/2025, de 24 de outubro de 2025, nº 25/2026, de 12 de fevereiro de 2026, nº 26/2026, de 2 de abril de 2026, nº 27/2026, de 18 de abril de 2026, e nº 28/2026, de 30 de abril de 2026, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 5.557.924,00 (cinco milhões quinhentos e cinquenta e sete mil novecentos e vinte e quatro reais), conforme dotações orçamentárias indicada no Anexo I, referente às iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial de Reparação do caso Vale/Brumadinho e demais instrumentos e decisões referentes a iniciativas acobertadas com recursos da Fonte 95 - Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais.
Parágrafo único. O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$ 5.557.924,00 (cinco milhões quinhentos e cinquenta e sete mil novecentos e vinte e quatro reais).
Art. 3º As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 758, de 21 de julho de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 140)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18541031-4.059-0001-3350-0-95.1 4.057.924,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20609078-4.228-0001-3390-1-95.1 1.500.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 5.557.924,00
ANEXO II
(a que se refere o art. 3º. do Decreto NE nº 758, de 21 de julho de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 140) Órgão UO Acordo ou decisão Anexo Instrumento de entrada Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos Valor Suplementação Valor Anulação Crédito Tipo de movimentação
IMA 2371 Acordo Judicial Vale IV 9288142 Fortalecimento da estrutura e dos processos do Instituto Mineiro de Agropecuária R$ 1.500.000,00 Suplementação por saldo financeiro
IEF 2101 Rio Doce - Renova - Agenda Integrada N/A 9313593 Apoio às ações de consolidação da unidade de conservação do PERD - Agenda Integrada R$ 4.057.924,00 Suplementação por saldo financeiro