Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 743/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 554.784,14.

DECRETO Nº 743, DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 554.784,14.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 554.784,14 (quinhentos e cinquenta e quatro mil setecentos e oitenta e quatro reais e quatorze centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 554.784,14 (quinhentos e cinquenta e quatro mil setecentos e oitenta e quatro reais e quatorze centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 743, de 14 de julho de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 136)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9 45.350,56

EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS

3051.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 509.433,58

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 554.784,14

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: R$

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9 45.350,56

EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS

3051.20122705-2.417-0001-3190-0-10.1 509.433,58

TOTAL DA ANULAÇÃO 554.784,14