Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 740/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 341.860.000,00, para atender despesas relacionadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025.

DECRETO Nº 740, DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 341.860.000,00, para atender despesas relacionadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026, e na Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 341.860.000,00 (trezentos e quarenta e um milhões oitocentos e sessenta mil reais) indicado no Anexo, para suplementação de dotações orçamentárias destinadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 161.860.000,00 (cento e sessenta e um milhões oitocentos e sessenta mil reais);

II - do saldo financeiro da receita de Exploração de Recursos Minerais, no valor de R$ 180.000.000,00(cento e oitenta milhões de reais).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 740, de 14 de julho de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 132)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782047-4.280-0001-4490-0-10.0 17.180.000,00

2301.26782081-4.293-0001-4490-0-32.0 180.000.000,00

2301.26782081-4.385-0001-4490-0-10.0 144.680.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 341.860.000,00

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.385-0001-4490-0-10.1 124.580.000,00

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4711.09272705-7.957-0001-3190-0-10.1 37.280.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 161.860.000,00