Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 729/2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Guarda-Mor, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guarda-Mor.

DECRETO Nº 729, DE 2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Guarda-Mor, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guarda-Mor.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Guarda-Mor, compreendido dentro de uma faixa com largura variável, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Guarda Mor, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guarda-Mor.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 7 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 729, de 7 de julho de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se na coordenada UTM 23K 257835:8028201, segue em linha reta por uma distância de 192 m e chega a um ângulo de 90ºD na coordenada UTM 23K 258020:8028150; segue daí em linha reta por uma distância de 18 m até a coordenada final UTM 23K 258015:8028132, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 210 m, cuja faixa de servidão é de 20 m, podendo variar em razão da sobreposição com uma estrada e por coincidir com a faixa de servidão de uma rede já existente, perfazendo uma área de 1.474 m² de ocupação.