Decreto nº 723/2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Santa Luzia.
DECRETO Nº 723, DE 2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Santa Luzia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Santa Luzia, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Santa Luzia pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa.
Art. 3º A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 723, de 6 de julho de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - área de terreno com a medida de 202,89 m², situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos Bonanza 2, de propriedade presumida de Vilma Márcia Ramos de Almeida, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado, paralelamente ao eixo. O ponto de partida, de coordenadas E 623.376,906 m e N 7.813.899,854 m, foi materializado no vértice V1, sendo este o vértice inicial do eixo da faixa descrita; deste, segue com azimute de 148º58`48,01" e distância de 42,46 m até o vértice V2, de coordenadas E 623.398,786 m e N 7.813.863,468m; deste, segue com azimute de 132º30`54,97" e distância de 25,17 m até o vértice V3, de coordenadas E 623.417,337 m e N 7.813.846,460 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão, definida pelos vértices V1, V2 e V3, confronta-se: pelo vértice V1, com a Rua Pernambuco; pelas laterais da faixa, com área remanescente do Lote 05 da Quadra I; e pelo vértice V3, com o Lote 04 da Quadra I, de propriedade de Vilma Márcia Ramos de Almeida;
II - área de terreno com a medida de 43,14 m², situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos Bonanza 2, de propriedade presumida de Vilma Márcia Ramos de Almeida, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado, paralelamente ao eixo. O ponto de partida, de coordenadas E 623.417,337 m e N 7.813.846,460 m, foi materializado no vértice V3, sendo este o vértice inicial do eixo da faixa descrita; deste, segue com azimute de 132º30`54,97" e distância de 14,38 m até o vértice V4, de coordenadas E 623.427,936 m e N 7.813.836,743 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão, definida pelos vértices V3 e V4, confronta-se: pelo vértice V3, com o Lote 05 da Quadra I, de propriedade de Vilma Márcia Ramos de Almeida; pelas laterais da faixa, com área remanescente do Lote 04 da Quadra I; e pelo vértice V4, com o Lote 03 da Quadra I, de propriedade de Damião Martins;
III - área de terreno com a medida de 37,80 m², situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos Bonanza 2, de propriedade presumida de Damião Martins, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado, paralelamente ao eixo. O ponto de partida, de coordenadas E 623.427,936 m e N 7.813.836,743 m, foi materializado no vértice V4, sendo este o vértice inicial do eixo da faixa descrita; deste, segue com azimute de 132º30`54,97" e distância de 4,10 m até o vértice V5, de coordenadas E 623.430,961 m e N 7.813.833,969m; deste, segue com azimute de 105º7`18,14" e distância de 8,50 m até o vértice V6, de coordenadas E 623.439,165 m e N 7.813.831,752 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão, definida pelos vértices V4, V5 e V6, confronta-se: pelo vértice V4, com o Lote 04 da Quadra I, de propriedade de Vilma Márcia Ramos de Almeida; pelas laterais da faixa, com área remanescente do Lote 03 da Quadra I; e pelo vértice V6, com parte dos Lotes 02 e 03 da Quadra I, de propriedade de Renato Ribeiro Matos;
IV - área de terreno com a medida de 44,34 m², situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos Bonanza 2, de propriedade presumida de Renato Ribeiro de Matos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado, paralelamente ao eixo. O ponto de partida, de coordenadas E 623.439,165 m e N 7.813.831,752 m, foi materializado no vértice V6, sendo este o vértice inicial do eixo da faixa descrita; deste, segue com azimute de 105º7`18,14" e distância de 15,50 m até o vértice V7, de coordenadas E 623.454,132 m e N 7.813.827,708m; deste, segue com azimute de 129º50`13,84" e distância de 1,28 m até o vértice V8, de coordenadas E 623.455,112 m e N 7.813.826,890 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão, definida pelos vértices V6, V7 e V8, confronta-se: pelo vértice V6, com o Lote 03 da Quadra I, de propriedade de Damião Martins; pelas laterais da faixa, com área remanescente dos Lotes 02 e 03 da Quadra I; e pelo vértice V8, com o Lote 02 da Quadra I, de propriedade de Maurício Ferreira Silva;
V - área de terreno com a medida de 38,46 m², situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos Bonanza 2, de propriedade presumida de Maurício Ferreira Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado, paralelamente ao eixo. O ponto de partida, de coordenadas E 623.455,112 m e N 7.813.826,890 m, foi materializado no vértice V8, sendo este o vértice inicial do eixo da faixa descrita; deste, segue com azimute de 129º50`13,84" e distância de 12,81 m até o vértice V9, de coordenadas E 623.464,953 m e N 7.813.818,681 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão, definida pelos vértices V8 e V9, confronta-se: pelo vértice V8, com área dos Lotes 02 e 03 da Quadra I, de propriedade de Renato Ribeiro de Matos; pelas laterais da faixa, com área remanescente do Lote 01 da Quadra I; e pelo vértice V9, com área do Lote 01 da Quadra I, de propriedade de Ricardo Eustáquio Bastos;
VI - área de terreno com a medida de 294,27 m², situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos Bonanza 2, de propriedade presumida de Ricardo Eustáquio Bastos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado, paralelamente ao eixo. O ponto de partida, de coordenadas E 623.464,953 m e N 7.813.818,681 m, foi materializado no vértice V9, sendo este o vértice inicial do eixo da faixa descrita; deste, segue com azimute de 129º50`13,84" e distância de 2,31 m até o vértice V10, de coordenadas E 623.466,726 m e N 7.813.817,202 m; deste, segue com azimute de 144º12`25" e distância de 20,58 m até o vértice V11, de coordenadas E 623.478,765 m e N 7.813.800,509 m; deste, segue com azimute de 162º8`5,05" e distância de 24,89 m até o vértice V12, de coordenadas E 623.486,399 m e N 7.813.776,823 m; deste, segue com azimute de 108º1`12,53" e distância de 35,41 m até o vértice V13, de coordenadas E 623.520,074 m e N 7.813.765,869 m; deste, segue com azimute de 98º14`43,70" e distância de 4,51 m até o vértice V14, de coordenadas E 623.524,541 m e N 7.813.765,221 m; deste, segue com azimute de 88º34`31,65" e distância de 10,39 m até o vértice V15, de coordenadas E 623.534,927 m e N 7.813.765,479 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão, definida pelos vértices V9, V10, V11, V12, V13, V14 e V15, confronta-se: pelo vértice V9, com área do Lote 02 da Quadra I, de propriedade de Maurício Ferreira Silva; pelas laterais da faixa, com área remanescente do Lote 01 da Quadra I; e pelo vértice V15, com área de propriedade de Terezinha Umbrelina Maia;
VII - área de terreno com a medida de 349,77 m², situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos Bonanza 2, de propriedade presumida de Theresinha Umbelina Maia, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado, paralelamente ao eixo. O ponto de partida, de coordenadas E 623.534,927 m e N 7.813.765,479 m, foi materializado no vértice V15, sendo este o vértice inicial do eixo da faixa descrita; deste, segue com azimute de 88º34`31,65" e distância de 6,33 m até o vértice V16, de coordenadas E 623.541,257 m e N 7.813.765,637 m; deste, segue com azimute de 44º59`23,71" e distância de 19,17 m até o vértice V17, de coordenadas E 623.554,812 m e N 7.813.779,196 m; deste, segue com azimute de 4º10`41,60" e distância de 16,07 m até o vértice V18, de coordenadas E 623.555,983 m e N 7.813.795,228 m; deste, segue com azimute de 43º40`1,16" e distância de 29,37 m até o vértice V19, de coordenadas E 623.576,258 m e N 7.813.816,470 m; deste, segue com azimute de 22º45`47,42" e distância de 29,37 m até o vértice V20, de coordenadas E 623.587,621 m e N 7.813.843,547 m; deste, segue com azimute de 18º1`59,56" e distância de 4,85 m até o vértice V21, de coordenadas E 623.589,499 m e N 7.813.849,316 m; deste, segue com azimute de 350º03`53,96" e distância de 10,21 m até o vértice V22, de coordenadas E 623.587,737 e N 7.813.859,372, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão, definida pelos vértices V15, V16, V17, V18, V19, V20, V21 e V22, confronta-se: pelo vértice V15, com área do Lote 01 da Quadra I, de propriedade de Ricardo Eustáquio Bastos; pelas laterais da faixa, com área remanescente de propriedade de Theresinha Umbelina Maia; e pelo vértice V22, com área de propriedade de MW Empreendimentos Ltda,
VIII - área de terreno com a medida de 2.411,19 m², situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos Bonanza 2, de propriedade presumida de MW Empreendimentos Imobiliários Ltda, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado, paralelamente ao eixo. O ponto de partida, de coordenadas E 623.587,737 m e N 7.813.859,372 m, foi materializado no vértice V22, sendo este o vértice inicial do eixo da faixa descrita; deste, segue com azimute de 350º3`53,96" e distância de 23,03 m até o vértice V23, de coordenadas E 623.585,526 m e N 7.813.871,996 m; deste, segue com azimute de 334º7`12,03" e distância de 14,38 m até o vértice V24, de coordenadas E 623.579,248 m e N 7.813.884,937 m; deste, segue com azimute de 353º40`13,10" e distância de 46,09 m até o vértice V25, de coordenadas E 623.574,166 m e N 7.813.930,745 m; deste, segue com azimute de 14º53`58,44" e distância de 35,18 m até o vértice V26, de coordenadas E 623.583,211 m e N 7.813.964,739 m; deste, segue com azimute de 14º20`34,72" e distância de 14,17 m até o vértice V27, de coordenadas E 623.586,722 m e N 7.813.978,469 m; deste, segue com azimute de 81º53`31,77" e distância de 26,90 m até o vértice V28, de coordenadas E 623.613,355 m e N 7.813.982,263 m; deste, segue com azimute de 51º35`48,26" e distância de 47,82 m até o vértice V29, de coordenadas E 623.650,831 m e N 7.814.011,969 m; deste, segue com azimute de 45º23`2,39" e distância de 12,17 m até o vértice V30, de coordenadas E 623.659,491 m e N 7.814.020,514 m; deste, segue com azimute de 354º58`21,31" e distância de 19,85 m até o vértice V31, de coordenadas E 623.657,752 m e N 7.814.040,289 m; deste, segue com azimute de 4º27`38,51" e distância de 34,01 m até o vértice V32, de coordenadas E 623.660,397 m e N 7.814.074,193 m; deste, segue com azimute de 18º15`22,74" e distância de 12,20 m até o vértice V33, de coordenadas E 623.664,218 m e N 7.814.085,779 m; deste, segue com azimute de 70º35`52,93" e distância de 11,52 m até o vértice V34, de coordenadas E 623.675,083 m e N 7.814.089,605 m; deste, segue com azimute de 9º53`51,10" e distância de 14,45 m até o vértice V35, de coordenadas E 623.677,567 m e N 7.814.103,844 m; deste, segue com azimute de 27º26`27,33" e distância de 10,18 m até o vértice V36, de coordenadas E 623.682,257 m e N 7.814.112,875 m; deste, segue com azimute de 359º54`26,70" e distância de 22,97 m até o vértice V37, de coordenadas E 623.682,219 m e N 7.814.135,843 m; deste, segue com azimute de 34º10`57,78" e distância de 14,67 m até o vértice V38, de coordenadas E 623.690,460 m e N 7.814.147,977 m; deste, segue com azimute de 348º51`20,22" e distância de 26,96 m até o vértice V39, de coordenadas E 623.685,249 m e N 7.814.174,432 m; deste, segue com azimute de 324º10`26,13" e distância de 5,66 m até o vértice V40, de coordenadas E 623.681,935 m e N 7.814.179,022 m; deste, segue com azimute de 16º35`46,72" e distância de 18,35 m até o vértice V41, de coordenadas E 623.687,177 m e N 7.814.196,610 m; deste, segue com azimute de 33º2`54,71" e distância de 9,78 m até o vértice V42, de coordenadas E 623.692,510 m e N 7.814.204,807 m; deste, segue com azimute de 55º33`34,15" e distância de 25,66 m até o vértice V43, de coordenadas E 623.713,674 m e N 7.814.219,320 m; deste, segue com azimute de 333º56`2,43" e distância de 64,24 m até o vértice V44, de coordenadas E 623.685,445 m e N 7.814.277,029 m; deste, segue com azimute de 346º51`47,13" e distância de 36,43 m até o vértice V45, de coordenadas E 623.677,166 m e N 7.814.312,502 m; deste, segue com azimute de 11º37`37,45" e distância de 44,59 m até o vértice V46, de coordenadas E 623.686,153 m e N 7.814.356,180 m; deste, segue com azimute de 358º21`20,44" e distância de 37,28 m até o vértice V47, de coordenadas E 623.685,084 m e N 7.814.393,447 m; deste, segue com azimute de 350º13`2,31" e distância de 3,12 m até o vértice V48, de coordenadas E 623.684,554 m e N 7.814.396,520 m; deste, segue com azimute de 339º45`16,91" e distância de 6,95 m até o vértice V49, de coordenadas E 623.682,147 m e N 7.814.403,045 m; deste, segue com azimute de 9º8`7,59" e distância de 8,45 m até o vértice V50, de coordenadas E 623.683,489 m e N 7.814.411,386 m; deste, segue com azimute de 324º11`50,73" e distância de 8,57 m até o vértice V51, de coordenadas E 623.678,477 m e N 7.814.418,334 m; deste, segue com azimute de 284º0`51,13" e distância de 16,21 m até o vértice V52, de coordenadas E 623.662,746 m e N 7.814.422,260 m; deste, segue com azimute de 335º58`46,91" e distância de 28,31 m até o vértice V53, de coordenadas E 623.651,222 m e N 7.814.448,118 m; deste, segue com azimute de 354º3`48,05" e distância de 24,66 m até o vértice V54, de coordenadas E 623.648,672 m e N 7.814.472,644 m; deste, segue com azimute de 36º19`57,85" e distância de 17,24 m até o vértice V55, de coordenadas E 623.658,889 m e N 7.814.486,535 m; deste, segue com azimute de 74º34`10,54" e distância de 22,55 m até o vértice V56, de coordenadas E 623.680,627 m e N 7.814.492,536 m; deste, segue com azimute de 85º42`30,08" e distância de 6,08 m até o vértice V57, de coordenadas E 623.686,687 m e N 7.814.492,990 m; deste, segue com azimute de 329º35`52,39" e distância de 7,12 m até o vértice V58, de coordenadas E 623.683,082 m e N 7.814.499,135 m; deste, segue com azimute de 287º9`58,81" e distância de 6,17 m até o vértice V59, de coordenadas E 623.677,187 m e N 7.814.500,956 m; deste, segue com azimute de 310º48`26,49" e distância de 24,55 m até o vértice V60, de coordenadas E 623.658,602 m e N 7.814.517,002 m; deste, segue com azimute de 332º21`39,51" e distância de 5,41 m até o vértice V61, de coordenadas E 623.656,093 m e N 7.814.521,793 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão, definida pelos vértices V22, V23, V24, V25, V26, V27, V28, V29, V30, V31, V32, V33, V34, V35, V36, V37, V38, V39, V40, V41, V42, V43, V44, V45, V46, V47, V48, V49, V50, V51, V52, V53, V54, V55, V56, V57, V58, V59, V60 e V61, confronta-se: pelo vértice V22, com área de propriedade de Terezinha Umbrelina Maia; pelas laterais da faixa, com área remanescente de propriedade de MW Empreendimentos Imobiliários Ltda, e pelo vértice V61, com área de propriedade de Terezinha Umbrelina Maia;
IX - área de terreno com a medida de 1.365,93 m², situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos Bonanza 2, de propriedade presumida de Theresinha Umbelina Maia, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado, paralelamente ao eixo. O ponto de partida, de coordenadas E 623.656,093 m e N 7.814.521,793 m, foi materializado no vértice V61, sendo este o vértice inicial do eixo da faixa descrita; deste, segue com azimute de 332º21`39,51" e distância de 33,97 m até o vértice V62, de coordenadas E 623.640,332 m e N 7.814.551,890 m; deste, segue com azimute de 350º2`15,98" e distância de 18,19 m até o vértice V63, de coordenadas E 623.637,186 m e N 7.814.569,803 m; deste, segue com azimute de 359º9`14,97" e distância de 35,85 m até o vértice V64, de coordenadas E 623.636,657 m e N 7.814.605,647 m; deste, segue com azimute de 352º16`9,76" e distância de 22,57 m até o vértice V65, de coordenadas E 623.633,620 m e N 7.814.628,013 m; deste, segue com azimute de 260º3`59,86" e distância de 33,11 m até o vértice V66, de coordenadas E 623.601,005 m e N 7.814.622,301 m; deste, segue com azimute de 233º38`38,45" e distância de 14,47 m até o vértice V67, de coordenadas E 623.589,349 m e N 7.814.613,722 m; deste, segue com azimute de 248º21`8,14" e distância de 23,47 m até o vértice V68, de coordenadas E 623.567,532 m e N 7.814.605,063 m; deste, segue com azimute de 245º35`39,60" e distância de 32,15 m até o vértice V69, de coordenadas E 623.538,253 m e N 7.814.591,778 m; deste, segue com azimute de 269º20`15,71" e distância de 19,27 m até o vértice V70, de coordenadas E 623.518,981 m e N 7.814.591,555 m; deste, segue com azimute de 226º28`6,66" e distância de 14,73 m até o vértice V71, de coordenadas E 623.508,302 m e N 7.814.581,410 m; deste, segue com azimute de 238º50`26,51" e distância de 2,95 m até o vértice V72, de coordenadas E 623.505,774 m e N 7.814.579,882 m; deste, segue com azimute de 253º21`33,29" e distância de 13,66 m até o vértice V73, de coordenadas E 623.492,689 m e N 7.814.575,971 m; deste, segue com azimute de 273º12`39,25" e distância de 3,57 m até o vértice V74, de coordenadas E 623.489,130 m e N 7.814.576,170 m; deste, segue com azimute de 283º50`57,24" e distância de 11,80 m até o vértice V75, de coordenadas E 623.477,677 m e N 7.814.578,994 m; deste, segue com azimute de 293º9`39,01" e distância de 4,03 m até o vértice V76, de coordenadas E 623.473,969 m e N 7.814.580,580 m; deste, segue com azimute de 310º53`44,58" e distância de 19,79 m até o vértice V77, de coordenadas E 623.459,007 m e N 7.814.593,539 m; deste, segue com azimute de 328º35`37,44" e distância de 13,87 m até o vértice V78, de coordenadas E 623.451,776 m e N 7.814.605,381 m; deste, segue com azimute de 343º42`54,29" e distância de 4,40 m até o vértice V79, de coordenadas E 623.450,542 m e N 7.814.609,606 m; deste, segue com azimute de 18º10`7,25" e distância de 7,89 m até o vértice V80, de coordenadas E 623.453,003 m e N 7.814.617,105 m; deste, segue com azimute de 10º25`47,66" e distância de 17,15 m até o vértice V81, de coordenadas E 623.456,108 m e N 7.814.633,971 m; deste, segue com azimute de 314º40`12,07" e distância de 10,63 m até o vértice V82, de coordenadas E 623.448,547 m e N 7.814.641,445 m; deste, segue com azimute de 330º11`7,99" e distância de 59,03 m até o vértice V83, de coordenadas E 623.419,196 m e N 7.814.692,666 m; deste, segue com azimute de 297º17`13,74" e distância de 38,73 m até o vértice V84, de coordenadas E 623.384,772 m e N 7.814.710,423 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão, definida pelos vértices V61, V62, V63, V64, V65, V66, V67, V68, V69, V70, V71, V72, V73, V74, V75, V76, V77, V78, V79, V80, V81, V82, V83 e V84, confronta-se: pelo vértice V61, com área de propriedade de MW Empreendimentos Ltda, pelas laterais da faixa, com área remanescente de mesma proprietária Theresinha Umbelina Maia; e pelo vértice V84, com área de propriedade de João Bosco Kumaira;
X - área de terreno com a medida de 493,12 m², situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos Bonanza 2, de propriedade presumida de João Bosco Kumaira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado, paralelamente ao eixo. O ponto de partida, de coordenadas E 623.384,772 m e N 7.814.710,423 m, foi materializado no vértice V84, sendo este o vértice inicial do eixo da faixa descrita; deste, segue com azimute de 297º17`13,74" e distância de 9,68 m até o vértice V85, de coordenadas E 623.376,169 m e N 7.814.714,861 m; deste, segue com azimute de 320º40`11,09" e distância de 51,88 m até o vértice V86, de coordenadas E 623.343,288 m e N 7.814.754,991 m; deste, segue com azimute de 316º49`49,68" e distância de 47,02 m até o vértice V87, de coordenadas E 623.311,118 m e N 7.814.789,285 m; deste, segue com azimute de 311º22`14,42" e distância de 32,45 m até o vértice V88, de coordenadas E 623.286,766 m e N 7.814.810,732 m; deste, segue com azimute de 275º20`10,36" e distância de 23,34 m até o vértice V89, de coordenadas E 623.263,524 m e N 7.814.812,903 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão, definida pelos vértices V84, V85, V86, V87, V88, V89 confronta-se: pelo vértice V84, com área de propriedade de Terezinha Umbrelina Maia; pelas laterais da faixa, com área remanescente de propriedade de João Bosco Kumaira; e pelo vértice V84, com área remanescente de propriedade de João Bosco Kumaira.