Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 718/2026

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras de ampliação do Metrô BH - Linha 2, trecho de Via Permanente, no Município de Belo Horizonte.

DECRETO Nº 718, DE 2026

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras de ampliação do Metrô BH - Linha 2, trecho de Via Permanente, no Município de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município Belo Horizonte, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário às obras de ampliação do Metrô BH - Linha 2, trecho de Via Permanente, no Município de Belo Horizonte.

Art. 3º A Concessionária Metrô BH S.A, sob a fiscalização do ente regulador, conforme o Contrato nº 002/2023 - Contrato de Concessão Comum de Serviços Públicos, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 718, de 3 de julho de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto V-01, de coordenadas N 7.794.083,994 m e E 605.914,552 m; deste, segue confrontando com lote localizado na Avenida Tereza Cristina, S/N, posicionado em frente ao nº 6.296, no Bairro Vista Alegre, em Belo Horizonte, com azimute de 95º24`23" por uma distância de 14,88 m, até o ponto V-02, de coordenadas N 7.794.082,592 m e E 605.929,363 m; deste, segue confrontando com área de uso comum do povo da Avenida Teresa Cristina, com azimute de 179º59`38" por uma distância de 47,75 m, até o ponto V-03, de coordenadas N 7.794.034,843 m e E 605.929,368 m; deste, segue confrontando com área de uso comum do povo da Avenida Teresa Cristina, com azimute de 159º48`48" por uma distância de 48,73 m, até o ponto V-04, de coordenadas N 7.793.989,108 m e E 605.946,183 m; deste segue confrontando com área de uso comum do povo da Avenida Teresa Cristina, com azimute de 140º39`09" por uma distância de 51,81 m, até o ponto V-05, de coordenadas N 7.793.949,046 m e E 605.979,029 m; deste, segue confrontando com área de uso comum do povo da Avenida Teresa Cristina, com azimute de 176º04`41" por uma distância de 3,57 m, até o ponto V-06, de coordenadas N 7.793.945,487 m e E 605.979,273 m; deste, segue confrontando com área de uso comum do povo da Rua Carmo da Cachoeira, com azimute de 193º36`45" por uma distância de 36,94 m, até o ponto V-07, de coordenadas N 7.793.909,586 m e E 605.970,579 m; deste segue confrontando com a Faixa de Domínio Metrô BH, com azimute de 318º51`40" por uma distância de 11,20 m, até o ponto V-08, de coordenadas N 7.793.918,020 m e E 605.963,212 m; deste, segue confrontando com a Faixa de Domínio Metrô BH, com azimute de 318º45`41" por uma distância de 10,01 m, até o ponto V-09, de coordenadas N 7.793.925,547 m e E 605.956,614 m; deste, segue confrontando com a Faixa de Domínio Metrô BH, com azimute de 325º09`44" por uma distância de 32,55 m, até o ponto V-10, de coordenadas N 7.793.952,267 m e E 605.938,016 m; deste, segue confrontando com a Faixa de Domínio Metrô BH, com azimute de 330º56`44" por uma distância de 13,20 m, até o ponto V-11, de coordenadas N 7.793.963,810 m e E 605.931,604 m; deste, segue confrontando com a Faixa de Domínio Metrô BH, com azimute de 339º56`38" por uma distância de 9,56 m, até o ponto V-12, de coordenadas N 7.793.972,788 m e E 605.928,326 m; deste, segue confrontando com a Faixa de Domínio Metrô BH, com azimute de 339º59`58" por uma distância de 19,79 m, até o ponto V-13, de coordenadas N 7.793.991,385 m e E 605.921,557 m; deste, segue confrontando com a Faixa de Domínio Metrô BH, com azimute de 346º16`23" por uma distância de 9,61 m, até o ponto V-14, de coordenadas N 7.794.000,720 m e E 605.919,277 m; deste, segue confrontando com a Faixa de Domínio Metrô BH, com azimute de 349º11`22" por uma distância de 14,44 m, até o ponto V-15, de coordenadas N 7.794.014,899 m e E 605.916,569 m; deste, segue confrontando com a Faixa de Domínio Metrô BH, com azimute de 353º25`05" por uma distância de 11,19 m, até o ponto V 16, de coordenadas N 7.794.026,015 m e E 605.915,287 m; deste, segue confrontando com a Faixa de Domínio Metrô BH, com azimute de 357º23`51" por uma distância de 9,42 m, até o ponto V-17, de coordenadas N 7.794.035,420 m e E 605.914,859 m; deste, segue confrontando com a Faixa de Domínio Metrô BH, com azimute de 357º23`51" por uma distância de 9,42 m, até o ponto V-18, de coordenadas N 7.794.044,826 m e E 605.914,432 m; deste, segue confrontando com a Faixa de Domínio Metrô BH, com azimute de 359º20`16" por uma distância de 24,66 m, até o ponto V-19, de coordenadas N 7.794.069,479 m e E 605.914,147 m; deste, segue confrontando com a Faixa de Domínio Metrô BH, com azimute de 1º36`00" por uma distância de 14,52 m, até o ponto V-01 onde teve início este perímetro, perfazendo uma área total estimada de 3.764,44 m².

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e estão representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45º WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.