Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 716/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 79.581.008,65, para atender despesas relacionadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025.

DECRETO Nº 716, DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 79.581.008,65, para atender despesas relacionadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212 , de 13 de janeiro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026, e na Lei Complementar Federal nº 212 , de 13 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 79.581.008,65 (setenta e nove milhões quinhentos e oitenta e um mil oito reais e sessenta e cinco centavos), indicado no Anexo, para suplementação de dotações orçamentárias destinadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212 , de 13 de janeiro de 2025, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 79.581.008,65 (setenta e nove milhões quinhentos e oitenta e um mil oito reais e sessenta e cinco centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 2 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 716, de 2 de julho de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 126)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12363167-2.118-0001-3390-1-71.0 32.803.319,97

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782047-4.280-0001-4490-0-10.0 7.758.135,92

2301.26782081-4.272-0001-4490-0-10.0 4.022.504,04

2301.26782081-4.275-0001-4490-0-89.1 23.388.844,34

2301.26782081-4.284-0001-4490-0-10.0 11.608.204,38

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 79.581.008,65

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12363167-2.118-0001-3390-1-71.1 32.803.319,97

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782047-4.280-0001-4490-0-89.1 7.758.135,92

2301.26782081-4.272-0001-4490-0-89.1 4.022.504,04

2301.26782081-4.275-0001-4490-0-10.0 23.388.844,34

2301.26782081-4.284-0001-4490-0-89.1 11.608.204,38

TOTAL DA ANULAÇÃO 79.581.008,65