Decreto nº 694/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.989.783.562,30.
DECRETO Nº 694, DE 2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.989.783.562,30.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.989.783.562,30 (um bilhão novecentos e oitenta e nove milhões setecentos e oitenta e três mil quinhentos e sessenta e dois reais e trinta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 989.783.562,30 (novecentos e oitenta e nove milhões setecentos e oitenta e três mil quinhentos e sessenta e dois reais e trinta centavos);
II - do saldo financeiro da receita de Cota Estadual do Salário-Educação - QESE da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões reais);
III - do excesso de arrecadação da receita de Alienação de bens do Tesouro Estadual, no valor de R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões reais).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 694, de 29 de junho de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 117)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
1071.06182047-4.381-0001-3390-0-10.1 100.000,00
1071.06182101-4.099-0001-3390-0-10.1 100.000,00
1071.06781046-4.426-0001-3390-0-10.1 800.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12782172-4.547-0001-3340-0-21.1 100.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.13392103-4.329-0001-3350-0-10.1 5.000.000,00
GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL
1916.28843705-7.886-0001-4690-0-15.1 220.461.475,97
1916.28846705-7.019-0001-4590-0-10.1 763.237.086,33
1916.28846705-7.019-0001-4590-0-48.1 900.000.000,0
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302019-4.030-0001-4490-0-10.1 25.000,00
2271.10302019-4.032-0001-4490-0-10.1 60.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.989.783.562,30
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$
GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL
1916.28846705-7.019-0001-3370-0-10.1 763.237.086,33
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 5.000.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302019-4.030-0001-3390-0-10.1 25.000,00
2271.10302019-4.032-0001-3390-0-10.1 60.000,00
EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO
3151.13131121-2.052-0001-3390-0-10.1 1.000.000,00
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4711.09272705-7.957-0001-3190-0-15.1 220.461.475,97
TOTAL DA ANULAÇÃO 989.783.562,30