Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 694/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.989.783.562,30.

DECRETO Nº 694, DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.989.783.562,30.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.989.783.562,30 (um bilhão novecentos e oitenta e nove milhões setecentos e oitenta e três mil quinhentos e sessenta e dois reais e trinta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 989.783.562,30 (novecentos e oitenta e nove milhões setecentos e oitenta e três mil quinhentos e sessenta e dois reais e trinta centavos);

II - do saldo financeiro da receita de Cota Estadual do Salário-Educação - QESE da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões reais);

III - do excesso de arrecadação da receita de Alienação de bens do Tesouro Estadual, no valor de R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões reais).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 694, de 29 de junho de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 117)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR

1071.06182047-4.381-0001-3390-0-10.1 100.000,00

1071.06182101-4.099-0001-3390-0-10.1 100.000,00

1071.06781046-4.426-0001-3390-0-10.1 800.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12782172-4.547-0001-3340-0-21.1 100.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13392103-4.329-0001-3350-0-10.1 5.000.000,00

GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL

1916.28843705-7.886-0001-4690-0-15.1 220.461.475,97

1916.28846705-7.019-0001-4590-0-10.1 763.237.086,33

1916.28846705-7.019-0001-4590-0-48.1 900.000.000,0

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.030-0001-4490-0-10.1 25.000,00

2271.10302019-4.032-0001-4490-0-10.1 60.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.989.783.562,30

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$

GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL

1916.28846705-7.019-0001-3370-0-10.1 763.237.086,33

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 5.000.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.030-0001-3390-0-10.1 25.000,00

2271.10302019-4.032-0001-3390-0-10.1 60.000,00

EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO

3151.13131121-2.052-0001-3390-0-10.1 1.000.000,00

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4711.09272705-7.957-0001-3190-0-15.1 220.461.475,97

TOTAL DA ANULAÇÃO 989.783.562,30