Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 685/2026

Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Companhia Energética de Minas Gerais Geração e Transmissão - Cemig GT, no valor de R$ 335.000.000,00.

DECRETO Nº 685, DE 2026

Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Companhia Energética de Minas Gerais Geração e Transmissão - Cemig GT, no valor de R$ 335.000.000,00.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 335.000.000,00 (trezentos e trinta e cinco milhões de reais) em favor do Companhia Energética de Minas Gerais Geração e Transmissão - Cemig GT, na atividade 25 752 094 3 014 0 - Investimentos em Participações Societárias da Geração.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados Recursos Próprios do exercício corrente da Companhia Energética de Minas Gerais Geração e Transmissão - Cemig GT, no valor de R$ 335.000.000,00 (trezentos e trinta e cinco milhões de reais).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

TADEU MARTINS LEITE